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Lei de Cotas completa 34 anos com debate sobre inclusão e mutirão de empregos para pessoas com deficiência em São Paulo
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O auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recebeu, nesta quinta-feira (24), o seminário “Trabalho: um direito de todas as pessoas”, em comemoração aos 34 anos da Lei de Cotas. No mesmo local, foi realizada a Feira Contrata SP, que encaminhou cerca de 300 pessoas com deficiência para o preenchimento de 433 vagas de emprego, ofertadas por aproximadamente 50 empresas participantes.
Em São Paulo, pouco mais da metade das vagas reservadas por lei a pessoas com deficiência estão atualmente ocupadas. Dados do eSocial, referentes a junho de 2025, apontam que 15.388 empresas no estado são obrigadas a cumprir a Lei de Cotas, que determina a reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência (PCDs). No total, são 408.897 vagas previstas, das quais 203.373 ainda não foram preenchidas, o que representa um índice de cumprimento de 49,74%.
No primeiro semestre de 2025, foram registradas 23.134 admissões de pessoas com deficiência em São Paulo, sendo 4.357 contratações diretamente resultantes da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, o que reforça a importância da fiscalização para a efetivação das políticas públicas de inclusão no mundo do trabalho.
Promovido pela Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal, o seminário abordou os avanços e desafios na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, reunindo especialistas no tema. Entre os presentes, destacaram-se autoridades como o superintendente regional do Trabalho em São Paulo, Marcos Alves de Mello.
Para José Carlos do Carmo, auditor-fiscal do Trabalho e referência em inclusão, a contratação de pessoas com deficiência não deve ser encarada como um ato de caridade. “Trata-se de uma obrigação legal que precisa ser cumprida e, acima de tudo, compreendida como uma atitude positiva para os negócios”, enfatizou.
Também participaram do seminário a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC), Anna Paula Feminella; a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); a coordenadora do Eixo Empregabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, socióloga Silvana Pereira Gimenes; o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Rodrigo Hayashi Goulart; o superintendente regional do INSS na Região Sudeste I, Hermenegildo Pires Alves; e Silvia Grecco, vencedora do prêmio FIFA Fan Awards 2019, reconhecida como a maior torcedora do mundo pela narração de partidas de futebol para seu filho Nickollas, que é cego e autista.
Mutirão de empregabilidade
O feirão de empregos realizado em 24 de julho reuniu cerca de 50 empresas, que ofereceram mais de 400 vagas. A iniciativa foi organizada pela Câmara Paulista para a Inclusão, com o apoio do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate). O objetivo é ampliar as oportunidades para profissionais com deficiência, que ainda enfrentam dificuldades para acessar o mercado de trabalho, mesmo após mais de três décadas da vigência da Lei de Cotas.
São Paulo concentra um terço de todas as empresas brasileiras obrigadas a cumprir a reserva legal, reflexo do seu maior Produto Interno Bruto (PIB). O estado conta com 15.388 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, que devem cumprir o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina a contratação de beneficiários reabilitados da Previdência Social e/ou pessoas com deficiência habilitadas.
Cenário nacional
Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) indicam que, entre janeiro e junho de 2025, mais de 63 mil trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social foram contratados em todo o Brasil. A maior parte dessas admissões ocorreu na Região Sudeste (35.285), seguida pelas regiões Sul (12.221), Nordeste (8.438), Centro-Oeste (4.686) e Norte (2.698).
Mais de 93% dos vínculos formais firmados nesse período foram realizados por empresas obrigadas a cumprir a cota legal, evidenciando a importância da legislação como instrumento fundamental para a promoção de oportunidades a esse público historicamente excluído.
Desde 2009, a fiscalização do trabalho já realizou 139.751 auditorias em empresas sujeitas à obrigação de reserva legal, resultando em 537.804 contratações de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS, diretamente decorrentes da ação fiscal. Apenas em 2024, foram efetuadas 6.893 fiscalizações e lavrados 3.864 autos de infração, que culminaram na entrada de 27.123 trabalhadores com deficiência no mercado formal.
Importância da Lei de Cotas
A Lei de Cotas é considerada a principal ferramenta de garantia de inclusão profissional das pessoas com deficiência no Brasil. “Cumpri-la é essencial para que avancemos na construção de uma sociedade verdadeiramente diversa e inclusiva, como prevêem os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a Convenção da Organização Nacional da Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, reforça José Carlos do Carmo.
Sobre a Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência
Criada em 2011 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), a Câmara Paulista para a Inclusão surgiu a partir de um estudo que ouviu cerca de 80 organizações da sociedade civil do estado, visando identificar as prioridades no debate sobre inclusão profissional. Seu principal objetivo é ampliar o acesso e qualificar a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, promovendo uma forte participação social e apoiando as ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.
Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.
Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.
A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.
A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.
Cultura de gestão do consumo
A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.
Outros avanços regulatórios
A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:
- Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
- Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
- Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
- Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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