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Frigoríficos recuam nas negociações e pressionam preços da carne suína para baixo

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Postura cautelosa dos frigoríficos influencia o mercado

O mercado de carne suína encerrou a semana com queda nos preços, tanto para o quilo do suíno vivo quanto para os principais cortes comercializados no atacado. De acordo com o analista da consultoria Safras & Mercado, Allan Maia, os frigoríficos adotaram uma postura mais retraída nas negociações, avaliando uma oferta considerada desequilibrada em relação à demanda.

Maia aponta que o consumo no mercado interno ainda não demonstra sinais de recuperação no curto prazo. Segundo ele, o processo de descapitalização da população e a competitividade com outras proteínas, como frango e carne bovina, têm pesado nas decisões de compra do consumidor final. Por outro lado, o analista destaca que o custo com nutrição animal permanece estável, o que representa um alívio para a suinocultura nacional.

Preços em queda no mercado nacional

Levantamento da Safras & Mercado revela recuos generalizados nos preços da carne suína no país:

  • Suíno vivo: a média nacional caiu de R$ 7,55 para R$ 7,41 o quilo.
  • Corte de pernil no atacado: passou de R$ 13,38 para R$ 13,13 o quilo.
  • Carcaça suína: recuou de R$ 12,09 para R$ 11,92 o quilo.
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Confira a variação de preços por região:

  • São Paulo: arroba suína caiu de R$ 156,00 para R$ 152,00.
  • Rio Grande do Sul: o quilo vivo manteve-se em R$ 6,60 na integração; no interior, recuou de R$ 7,95 para R$ 7,80.
  • Santa Catarina: estabilidade na integração (R$ 6,60) e queda de R$ 7,80 para R$ 7,65 no interior.
  • Paraná: o quilo vivo caiu de R$ 7,90 para R$ 7,70 no mercado livre; na integração, seguiu em R$ 6,65.
  • Mato Grosso do Sul: em Campo Grande, o preço recuou de R$ 7,60 para R$ 7,35; na integração, permaneceu em R$ 6,60.
  • Goiás (Goiânia): preço do quilo caiu de R$ 7,95 para R$ 7,70.
  • Minas Gerais (interior): valores caíram de R$ 8,00 para R$ 7,80; no mercado independente, de R$ 8,20 para R$ 8,00.
  • Mato Grosso (Rondonópolis): o quilo vivo recuou de R$ 7,60 para R$ 7,40; na integração, permaneceu em R$ 7,05.
Exportações de carne suína também registram queda

No cenário externo, as exportações brasileiras de carne suína “in natura” somaram US$ 162,617 milhões nos primeiros 14 dias úteis de julho. Isso representa uma média diária de US$ 11,615 milhões. O volume total embarcado foi de 61,666 mil toneladas, com média diária de 4,404 mil toneladas. O preço médio por tonelada ficou em US$ 2.637,10.

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Na comparação com julho de 2024, os resultados indicam:

  • Queda de 7% na média diária em valor.
  • Recuo de 15% na quantidade média exportada por dia.
  • Alta de 9,4% no preço médio por tonelada.

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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