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Dólar abre em alta a R$ 5,59 com atenção ao tarifaço dos EUA e acordo com a União Europeia

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O dólar iniciou a semana em alta, influenciado pela aproximação do aumento tarifário dos Estados Unidos e pelo recente acordo comercial entre EUA e União Europeia. Enquanto isso, a bolsa brasileira aguarda o início das negociações do dia.

Dólar registra alta no início da semana

Nesta segunda-feira (28), por volta das 9h20, o dólar avançava 0,46%, cotado a R$ 5,5871, chegando a máxima de R$ 5,5936 ao longo da manhã. Na última sexta-feira, a moeda norte-americana já havia subido 0,75%, fechando em R$ 5,5613.

Ibovespa inicia o dia com cautela

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, teve baixa de 0,21% na sexta-feira, fechando em 133.524 pontos. As negociações do índice nesta segunda-feira começam às 10h, com investidores atentos aos desdobramentos das tarifas e acordos internacionais.

Acordo EUA-União Europeia reduz tarifas, mas gera controvérsia

No domingo (27), os Estados Unidos e a União Europeia anunciaram um novo acordo comercial, que estabeleceu uma tarifa de 15% sobre produtos europeus, incluindo automóveis, semicondutores e produtos farmacêuticos. Essa taxa representa uma redução em relação aos 30% inicialmente anunciados pelo presidente Trump.

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No entanto, as sobretaxas de 50% para aço e alumínio permanecem. O acordo também prevê investimentos da UE nos EUA da ordem de US$ 600 bilhões, além de contratos para compra de energia e equipamentos militares norte-americanos.

Reações mistas dos líderes europeus

O acordo provocou opiniões divergentes entre autoridades europeias. O primeiro-ministro francês, François Bayrou, considerou o momento “sombrio”, alertando para riscos de submissão política.

Já o primeiro-ministro húngaro, Viktor Orban, criticou duramente o tratado, afirmando que Trump “devorou” a presidente da Comissão Europeia, Úrsula Von der Leyen.

Por outro lado, líderes da Espanha, Alemanha e Itália adotaram tom mais cauteloso, reconhecendo que o acordo traz alguma segurança, embora não estejam entusiasmados. A ministra da Economia da Alemanha, Katherina Reiche, afirmou que o pacto apresenta desafios, mas também “certeza” para o futuro.

Brasil ainda sem avanços nas negociações com os EUA

No Brasil, cresce a preocupação com a falta de progresso nas conversas sobre as tarifas impostas pelos EUA. O presidente Lula (PT) expressou frustração com a dificuldade de diálogo direto com a administração Trump, que mantém uma postura rígida em relação ao Brasil.

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Assessores indicam que Trump pretende aplicar a tarifa máxima de 50% sobre produtos brasileiros, independentemente de justificativas econômicas, o que aumenta a apreensão na equipe do governo.

Tentativas de negociação enfrentam obstáculos

Na última sexta-feira, uma comissão de senadores brasileiros viajou aos Estados Unidos buscando abrir canais de negociação, mas a iniciativa enfrenta resistência interna e diplomática. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo, por exemplo, boicotam a missão.

Interlocutores do presidente Lula informam que o governo americano mantém o controle centralizado na Casa Branca, sem autorizar negociações descentralizadas, dificultando o avanço nas tratativas.

Indicadores do mercado financeiro

  • Dólar:
    • Semana: -0,47%
    • Mês: +2,35%
    • Ano: -10,01%
  • Ibovespa:
    • Semana: +0,11%
    • Mês: -3,84%
    • Ano: +11,01%

A atenção dos mercados segue voltada para o impacto do tarifaço dos EUA a partir de 1º de agosto e as possíveis repercussões para a economia brasileira, que permanece em alerta diante da indefinição das negociações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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