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Lamim lidera ranking nacional de cachaçarias por habitante e aposta em expansão da produção e do turismo
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Pequena no tamanho, mas gigante na tradição e na produção de cachaça. Com pouco mais de 3 mil habitantes, o município de Lamim, localizado na Zona da Mata mineira, alcançou um marco inédito: é a cidade brasileira com maior densidade de cachaçarias legalizadas, segundo o Anuário da Cachaça 2025, publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Maior concentração de cachaçarias por habitante
Atualmente, Lamim conta com dez estabelecimentos registrados, o que representa uma cachaçaria para cada 323 moradores, índice que nenhum outro município do Brasil alcançou. A conquista é atribuída a fatores como o clima ameno, boa distribuição de chuvas e a forte tradição familiar na produção de cachaça.
Reconhecimento estadual
O feito foi comemorado pelo vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, que destacou a tradição e o empenho dos produtores locais. “Esse resultado é fruto do trabalho árduo, da paixão e da herança cultural do nosso povo. Com assistência técnica e incentivo à regularização, queremos levar essa cachaça mineira para o Brasil e o mundo”, afirmou.
O secretário de Agricultura, Thales Fernandes, reforçou a importância da bebida para a identidade e economia do estado. “Minas se orgulha de ser referência na produção de cachaça e vamos continuar fortalecendo esse setor essencial da agricultura familiar”, declarou.
O papel do IMA na legalização
A regularização das cachaçarias é responsabilidade do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que orienta os produtores a garantir padrões sanitários e de qualidade. O fiscal agropecuário e químico do IMA, Flávio Santos, explica que a legalização agrega valor ao produto e abre portas para novos mercados. “Os produtores de Lamim entenderam que o registro é sinônimo de valorização e segurança”, ressaltou.
Do distrito à legalização: o exemplo dos irmãos Rezende
Produtores da cachaça Laminense, os irmãos Nivaldo e Lúcio Rezende, do distrito de Piranguinha, decidiram se legalizar há três anos, após a visita dos fiscais do IMA. “Percebemos que era o momento certo. Fizemos um empréstimo e reformamos nossa fábrica para seguir todas as normas”, contou Nivaldo.
Desde então, a produção se tornou mais eficiente, higiênica e segura. “Hoje, temos tranquilidade para trabalhar, participar de concursos e divulgar um produto do qual nos orgulhamos”, completou.
Assistência técnica impulsiona o setor
Os irmãos também receberam apoio técnico da Emater, responsável por auxiliar desde a colheita até a gestão do negócio. Lúcio se prepara para participar do 2º Concurso de Cachaças de Alambique e Aguardentes e destaca a importância do suporte recebido. “Graças à Emater conseguimos apresentar um projeto ao banco e obter o financiamento necessário”, afirmou.
Outro produtor que reconhece o valor da assistência técnica é Silbert Mourthé, da Destilaria Arruda, que há três anos produz uma cachaça premium na zona rural de Lamim. Desde o início, ele buscou fazer tudo de forma regular e recebeu orientação dos técnicos do estado. Agora, planeja expandir a distribuição para bares de Belo Horizonte e também para o Nordeste do Brasil.
Próximos passos: turismo e identidade regional
Segundo o secretário municipal de Lamim, Juninho Pedrosa, a liderança no ranking nacional é só o começo. O município já discute estratégias para fortalecer o turismo, ampliar a visibilidade da bebida e consolidar uma identidade regional da cachaça. “Queremos valorizar ainda mais nossos produtores e transformar Lamim em referência. Já mostramos que tamanho não é documento”, afirmou.
Lamim, a pequena gigante da Zona da Mata, mostra que tradição, organização e apoio técnico podem transformar um município em símbolo nacional da produção de cachaça artesanal.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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