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TRE-MT e TCE-MT debatem parceria para orientar agentes públicos sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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Em uma iniciativa para reforçar a ética na administração pública e assegurar a regularidade do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) devem firmar parceria para a elaboração da cartilha “Gestão em Ano de Eleição – 2026”. A proposta foi debatida em reunião realizada nesta segunda-feira (28.07), entre a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, e representantes do TCE-MT. 

 

A publicação terá como foco a orientação de gestores públicos sobre condutas vedadas durante o ano eleitoral, abrangendo dois eixos temáticos: a legislação eleitoral, sob responsabilidade do TRE-MT, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cuja abordagem ficará a cargo do TCE-MT. 

 

A iniciativa busca prevenir irregularidades e promover a atuação íntegra e responsável dos agentes públicos, especialmente em um período sensível como o eleitoral. Ao fornecer diretrizes técnicas claras, a cartilha pretende contribuir para a lisura do pleito e fortalecer a governança pública. 

 

Segundo a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a proposição de parceria é muito bem-recebida pela Justiça Eleitoral. “Estou feliz em receber essa ideia e quero desenvolver isso da melhor maneira possível. O TCE é muito importante para nossa democracia e ajuda de forma indireta nesse nosso desafio, que é a realização das eleições. Acreditamos que com orientações claras e um conteúdo acessível, levando em conta o princípio da linguagem simples, podemos ter resultados muito positivos. Assim, reforçamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e o fortalecimento das práticas de boa gestão pública, sobretudo em momentos decisivos para a democracia”, ressaltou.  

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O secretário-geral do TCE-MT, Nilson Bezerra, justificou a ausência do presidente, conselheiro Sérgio Ricardo, e entregou um ofício assinado por ele à presidente do TRE-MT, com a proposição do acordo de cooperação entre as duas instituições. Uma minuta será elaborada e encaminhada em breve, para que a parceria seja formalizada. “Pensamos que cada órgão pode elaborar o conteúdo pelo qual ficará responsável e depois podemos ver os pontos de intersecção entre os conteúdos para fechar o material e passarmos à fase de revisão e diagramação”. 

 

Além da cartilha, a ação conjunta prevê, ainda, a realização de uma palestra ou curso em dezembro de 2025, direcionado a gestores(as) e parlamentares dos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso. O evento servirá para apresentar o conteúdo da cartilha, fomentar o debate técnico-jurídico sobre as restrições legais no período eleitoral e reforçar a importância da conformidade com as normas vigentes. 

 

Presente na reunião, o diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, enalteceu a proposta e colocou a Escola à disposição para dialogar e construir o curso ou palestra. “Consideramos a ideia extremamente relevante, partindo dessa ótica informativa e preventiva. Precisamos pensar nos prazos, porque a legislação para o ano eleitoral geralmente passa a vigorar um ano antes do pleito, ou seja, em outubro deste ano”. Ele também falou sobre a Revista DeMocráTica, elaborada pela EJE-MT e que reúne artigos doutrinários e/ou científicos sobre matéria eleitoral, constitucional, administrativa e demais assuntos de interesse da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o diretor da EJE-MT solicitou apoio na divulgação da publicação entre o público interno do TCE-MT. 

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O consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Maia, destacou a importância da parceria. “O diálogo enriquece muito o trabalho. O presidente Sérgio Ricardo tem um trânsito muito bom nas instituições públicas, o que é primordial para o sucesso de iniciativas como esta”. Já a secretária-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, Patrícia Lozich, adiantou que a equipe técnica está empenhada no projeto. “Já temos o conteúdo para fazer a parte da LRF e nos colocamos à disposição para avançar nisso”. 

 

Após a formalização da parceria, com a assinatura do acordo de cooperação, um grupo de trabalho deve ser criado para trabalhar no conteúdo da cartilha. Além das condutas vedadas a agentes públicos, foi sugerida a inclusão do tema de desincompatibilização do cargo.  

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma reunião formal realizada em uma sala institucional, com dez pessoas sentadas ao redor de uma mesa retangular. Os participantes, entre homens e mulheres, estão atentos à conversa, sugerindo uma discussão séria e colaborativa. O ambiente é corporativo, com bandeiras ao fundo, um mapa na parede e móveis de escritório. A composição indica um encontro entre representantes de diferentes instituições públicas. No corpo do texto, tem outra foto que mostra os(as) participantes de pé, sorrindo para a foto. 

 

Fonte: TRE – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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