VÁRZEA GRANDE
Prefeita sanciona lei que autoriza inclusão do programa ‘Autismo na Escola’ na rede municipal de Várzea Grande
VÁRZEA GRANDE
“Buscamos, de todas as formas, criar um Município mais inclusivo. A inclusão é uma política de justiça social”
Foi sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a lei municipal n° 5395/2025 a qual dispõe sobre a autorização para incluir o programa extracurricular “Autismo na Escola” no ensino fundamental da rede municipal de ensino. A sanção foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), nesta segunda-feira (28). A lei sancionada é de autoria da Câmara Municipal, por meio do vereador Caio Cordeiro (PL).
Conforme a prefeita, a sanção visa promover a inclusão e a conscientização sobre o autismo dentro da comunidade escolar e na sociedade. “Buscamos, de todas as formas, criar um Município mais inclusivo, ainda mais dentro de um serviço tão essencial como a educação. A inclusão, tanto para mim, quanto para o vice-prefeito Tião da Zaeli, é uma política de justiça social”, conta a prefeita Flávia Moretti.
A assessora especial de Políticas de Inclusão da Prefeitura de Várzea Grande, Priscila Lima, destaca que já participou do projeto Autismo na Escola, em âmbito estadual, e que esta lei colaborará para promoção à inclusão de forma efetiva de estudantes com Transtorno Espectro Autista (TEA) no Município. “Fico feliz em saber que nosso Município, agora, também terá a implantação desta legislação que é tão importante para as crianças autistas. Participei do projeto palestrando em escolas estaduais sobre o autismo. Essa lei ajudará a estas crianças a terem ainda mais acolhimento, aprendizagem e desenvolvimento integral, claro além orientar os outros alunos sobre o TEA, assim tornando um ambiente acolhedor para todos”, destaca Priscila.
Na lei, também consta que a Prefeitura de Várzea Grande, por meio de convênio ou termo de cooperação técnica, poderá estender o programa às escolas privadas.
Idealizadora do Projeto Autismo na Escola, Érica Rezende Barbieri, além de ser profissional na área de psicologia e psicopedagogia, também é mãe de autistas. Ela conta que recebeu a notícia com o coração cheio de emoção e esperança.
“Saber que o projeto Autismo na Escola será implantado em Várzea Grande é a realização de um sonho que nasceu da minha vivência como mãe de filhos autistas, e do meu trabalho como neuropsicóloga. Esse passo representa muito mais do que cartilhas e palestras, é abrir espaço para o acolhimento, a escuta e o respeito dentro das escolas. É sobre garantir que sejam vistas, compreendidas e valorizadas como são. Que essa semente plantada floresça e transforme muitas histórias, obrigada pela disposição em multiplicar esse Projeto”, conta Érica.
VÁRZEA GRANDE
Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
Galeria de Fotos (7 fotos)



