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Seduc divulga resultado de inscrições deferidas e indeferidas do processo seletivo para estudar nas escolas militares

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou na tarde desta segunda-feira (28.7), a relação das inscrições deferidas e indeferidas do processo seletivo para estudar nas escolas militares da rede estadual de ensino.

Confira o resultado AQUI

A Seduc-MT recebeu 15.636 inscrições para o processo seletivo de novos alunos nas 24 escolas estaduais militares Tiradentes e cinco unidades educacionais Dom Pedro II. O período de inscrição encerrou na quarta-feira (23.7), às 18h.

No total, serão disponibilizadas 5.422 vagas para o ano letivo de 2026. De acordo com a Seduc, a concorrência é de 2,8 candidatos por uma vaga.

Na análise do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o expressivo número de inscritos no seletivo demonstra o interesse da comunidade por este modelo de ensino.

“A média de 2,8 candidatos por vaga evidencia o reconhecimento da qualidade e dos diferenciais oferecidos pela modalidade que, além dos projetos pedagógicos que valorizam a disciplina, também contempla a cidadania e a excelência acadêmica”, completou ele.

Prova

A prova será realizada no dia 5 de outubro de 2025 e terá duração máxima de duas horas, das 8h às 10h (horário de Cuiabá – MT). O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora, pois o portão será fechado às 7h45.

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O candidato deverá levar documento oficial de identificação (RG) físico ou digital válido no site gov.br, contendo fotografia e assinatura; formulário de inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente.

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24 de outubro de 2025, no site oficial da Seduc e a matrícula será realizada presencialmente, no período de 19 a 23 de dezembro de 2025, sendo obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis legais.

As vagas serão distribuídas por cota, de acordo com a Lei nº 11.273/2020, nos seguintes percentuais: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros de Mato Grosso, 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes, 5% para público-alvo da Educação Especial (Paede) e 55% para ampla concorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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