MATO GROSSO
Espaço de eventos segue proibido de usar som ao vivo por falta de licença, decide TJMT
MATO GROSSO
Um espaço de eventos de Cuiabá segue proibido de realizar festas com som ao vivo ou mecânico após decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a validade de uma notificação emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que condicionava o uso de aparelhagem sonora à apresentação de licença ambiental específica.
A empresa tentou anular a notificação por meio de mandado de segurança, alegando que a medida teria sido arbitrária, imposta sem prévia medição técnica de ruído e sem levar em conta que o processo de regularização ambiental estava em andamento. Também afirmou que a proibição comprometeu contratos firmados e gerou prejuízos financeiros.
O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os argumentos e explicou que a notificação se baseou no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.819/1999, que exige licença ambiental específica para o uso de som em eventos. Segundo ele, o estabelecimento não comprovou ter essa licença no momento da fiscalização, o que justifica a atuação preventiva da prefeitura.
“Não tendo a impetrante demonstrado nos autos que, ao tempo da lavratura do auto de notificação ambiental, detinha a licença ambiental específica para a realização de eventos com utilização de som mecânico ou ao vivo, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o relator.
A decisão também enfatizou que a medida adotada pela administração pública não teve caráter punitivo, mas sim preventivo, o que a torna legítima dentro do poder de polícia ambiental.
“A expedição de auto de notificação, ato administrativo de cunho preventivo, não implica sanção e está inserida no exercício do poder de polícia ambiental, não havendo ilegalidade na atuação da autoridade coatora”, registrou o acórdão.
A Turma julgadora reforçou ainda que o uso de som em áreas urbanas depende de autorização prévia, e não apenas da intenção de se regularizar futuramente. Por isso, a ausência da licença inviabiliza a realização de eventos com aparelhagem sonora.
“A autorização ambiental deve preceder, necessariamente, o uso de aparelhagem sonora em ambientes urbanos, especialmente em áreas densamente habitadas”, frisou Vidal.
Processo n° 1003350-25.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
MP investiga suspeita de irregularidade no tratamento da água
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital notificou a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Acorizal, a Prefeitura Municipal e a agência reguladora para que adotem medidas e prestem esclarecimentos à população sobre a qualidade da água distribuída no município. A medida foi tomada após uma fiscalização conjunta que identificou a suposta utilização de cal destinada à construção civil no processo de tratamento da água fornecida aos moradores. Diante dos indícios encontrados e dos possíveis riscos à saúde pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou procedimento para apurar a regularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. A investigação foi motivada por denúncias encaminhadas aos canais de atendimento do Ministério Público, relatando possíveis irregularidades nos sistemas de tratamento de água e esgoto do município. A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos solicitou a realização de uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Estadual, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon-MT. Durante a inspeção, realizada no dia 18 de agosto, as equipes encontraram sacos de cal utilizados na construção civil dentro da Estação de Tratamento de Água (ETA). Segundo o relatório da fiscalização, o material estaria sendo empregado no processo de tratamento da água distribuída à população.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a recomendação tem como objetivo assegurar transparência e garantir que os moradores recebam informações claras sobre a qualidade da água consumida e as providências adotadas pelos responsáveis pelo serviço.
“É fundamental que a população tenha acesso a informações sobre a qualidade da água consumida e sobre as providências adotadas para garantir a segurança do abastecimento. A prioridade é proteger a saúde dos moradores e assegurar a regularidade do serviço”, destacou a promotora. Na recomendação expedida pelo MPMT, os órgãos e entidades notificados devem informar à população as condições atuais do abastecimento, as medidas adotadas para garantir a potabilidade da água e as ações de monitoramento. Também foi solicitada a divulgação periódica dos resultados das análises e das providências implementadas para assegurar a qualidade da água distribuída no município. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os notificados apresentem ao MP informações sobre medidas adotadas.
Fonte: Ministério Público MT – MT



