POLITÍCA NACIONAL
Motta: não cabe à Câmara deliberar sobre a prisão de Zambelli, apenas sobre a perda de mandato
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que tomou conhecimento da prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pela imprensa. Zambelli foi presa nesta terça-feira (29) na Itália.
A prisão da parlamentar foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após ela deixar o país e ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. O Ministério da Justiça também havia pedido sua extradição.
Motta disse que não cabe à Casa deliberar sobre a prisão da parlamentar, apenas sobre a perda de mandato. “Importante lembrar que as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da Representação que tramita na CCJ, em obediência ao Regimento e à Constituição”, afirmou por meio de suas redes sociais.
Condenação
Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles foram acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir um mandado falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo.
Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.
Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.
Como se trata de uma condenação transitada em julgado, ou seja, não se trata de uma prisão preventiva ou em flagrante, não cabe ao Plenário da Câmara decidir sobre a prisão da parlamentar.
No entanto, como a decisão do STF também inclui a perda de mandato, a tramitação do processo passa pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (REP 2/25) – e não pelo Conselho de Ética – e, posterior deliberação do Plenário. Caso a maioria dos parlamentares decidam pela rejeição da decisão do STF em relação à perda do mandato, a parlamentar pode ser presa e continuar o mandato parlamentar.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição ´- Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


