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Comarca de Sinop promove capacitação em Mediação de Conflitos para servidores do CASE

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A Comarca de Sinop, por meio da Vara da Infância e Juventude, em parceria com o Instituto Mecon Brasil, iniciou, no dia 29 de julho, a capacitação em Mediação de Conflitos e Cultivo do Equilíbrio Emocional para os servidores do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Sinop. Cerca de 70 profissionais estão inscritos no curso, cujo objetivo é fornecer ferramentas práticas para a resolução pacífica de conflitos no ambiente socioeducativo, fomentando a cultura do diálogo e da empatia, elementos essenciais para a política de ressocialização.

A aula inaugural, realizada no plenário do Tribunal do Júri do fórum sinopense, contou com a presença de servidores do CASE, da equipe da Vara da Infância e Juventude, da titular da Vara da Infância e Juventude, juíza Melissa de Lima Araújo; do Titular da Vara de Execuções Penais de Sinop, Juiz Walter Tomaz da Costa, da Coordenadora o Núcleo de Justiça Restaurativa de Sinop, juíza Débora Paim Caldas, além da participação do palestrante Fernando Assunção, que abordou o tema resiliência.

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A formação, com carga horária de 40 horas e conduzida pela especialista Rebeka Vieira Assunção, foi estruturada com base na renomada Metodologia Harvard de Negociação e nos princípios do Cultivating Emotional Balance (Cultivando o equilíbrio emocional), de Paul Ekman e Alan Wallace.

A juíza Melissa de Lima Araújo, que também é diretora do fórum e coordenadora do Cejusc Virtual Estadual (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), afirmou que o curso é fundamental para a qualificação dos servidores. “Ao capacitá-los em técnicas de mediação e gestão emocional, estamos fortalecendo nossa capacidade institucional de lidar com os desafios diários no CASE, promovendo um ambiente mais humanizado e eficaz para os adolescentes em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que cuidamos dos aspectos técnicos e emocionais dos nossos servidores”, afirmou.

Conforme a magistrada, a formação é vista como um importante passo para o fortalecimento institucional e a qualificação profissional, alinhando-se aos princípios de humanização e efetividade no atendimento a adolescentes. Inicialmente, o curso é destinado aos servidores, com planos de extensão futura aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

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O curso, intitulado Formação em Técnicas de Mediação de Conflitos – Método Harvard de Negociação foi dividido em nove módulos, que incluem temas como Introdução à negociação baseada em princípios e os sete elementos essenciais do Método Harvard; Análise de interesses, prioridades e estratégias para a construção de confiança; A importância da escuta ativa e da linguagem não-verbal na negociação; Criação de valor, acordos de ganha-ganha e técnicas para lidar com impasses e conflitos; e Estudos de caso, simulações práticas e a importância da ética para relações de longo prazo.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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