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Encceja 2025: exame será aplicado a mais de 700 mil pessoas
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Os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025 devem ficar atentos aos últimos preparativos para a prova, que será aplicada no domingo, dia 3 de agosto. Ao todo, 744.164 pessoas estão inscritas. Dessas, 114.343 buscam a certificação para o ensino fundamental e outras 629.821, para o ensino médio. O Encceja 2025, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.
As provas serão aplicadas nos turnos da manhã e da tarde. No primeiro turno, os portões se abrem às 8h e se fecham às 8h45. As provas começam às 9h e terminam às 13h. Já no segundo turno, os portões serão abertos às 14h30 e fechados às 15h15. A aplicação da tarde se inicia às 15h30 e vai até às 20h30. Os participantes com direito a tempo adicional terão 60 minutos a mais, após os horários previstos para encerramento das provas, para finalizar o exame. A aplicação seguirá o horário de Brasília.
Documentos – Para participar do exame, é obrigatória a apresentação de documento oficial, original e com foto. Os participantes brasileiros devem apresentar um dos seguintes documentos:
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Cédula de Identidade (RG) emitida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
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Documento de identidade expedido por ordens ou conselhos de classe com validade legal;
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Passaporte;
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (emitida a partir de 27 de janeiro de 1997);
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Documento digital com foto (e-Título, CNH Digital, RG Digital ou CIN Digital) acessado em aplicativos oficiais.
Já os participantes estrangeiros devem apresentar uma das opções a seguir:
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Passaporte;
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Identidade emitida pelo Ministério da Justiça (inclusive para refugiados);
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Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
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Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
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Documento de identidade civil ou equivalente emitido por países do Mercosul ou associados;
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Documentos digitais com foto (CRNM ou DPRNM) acessados pelo aplicativo Carteira Digital do Migrante.
Orientações – Além do documento oficial com foto, o participante deve levar, obrigatoriamente, caneta de tubo transparente e tinta preta. Ademais, apesar de não ser obrigatório, o Inep recomenda levar o Cartão de Confirmação de Inscrição.
Antes de entrar na sala de provas, os participantes devem guardar, no envelope porta-objetos, itens como telefone celular e outros equipamentos eletrônicos (desligados e sem emitir qualquer som), além de outros pertences não permitidos, como tablet, pulseiras e relógios inteligentes. A Declaração de Comparecimento, se for o caso, também deve ser guardada no envelope.
Áreas de conhecimento – Para o ensino fundamental, haverá quatro provas objetivas, que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
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Áreas de conhecimento |
Componentes curriculares |
Turno |
Duração |
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Prova I: Ciências naturais |
Ciências |
Matutino |
4 horas |
|
Prova II: Matemática |
Matemática |
Matutino |
4 horas |
|
Prova III: Língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação |
Língua portuguesa com redação, inglês, espanhol, artes e educação física |
Vespertino |
5 horas |
|
Prova IV: História e geografia |
História, geografia, filosofia e sociologia |
Vespertino |
5 horas |
Já o ensino médio seguirá o seguinte cronograma de aplicação:
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Áreas de conhecimento |
Componentes curriculares |
Turno |
Duração |
|
Prova I: Ciências da natureza e suas tecnologias |
Química, física e biologia |
Matutino |
4 horas |
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Prova II: Matemática e suas tecnologias |
Matemática |
Matutino
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4 horas |
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Prova III: Linguagens, códigos e suas tecnologias e redação |
Língua portuguesa com redação, inglês, espanhol, artes e educação física |
Vespertino |
5 horas |
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Prova IV: Ciências humanas e suas tecnologias |
História, geografia, filosofia e sociologia |
Vespertino |
5 horas |
Encceja – O exame é uma oportunidade para quem busca a certificação do ensino fundamental e médio. Realizado pelo Inep desde 2002, possibilita a retomada da trajetória escolar. A participação é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada. As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar.
As secretarias de educação e os institutos federais utilizam os resultados como parâmetro para certificar os participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e médio. O exame também estabelece uma referência nacional para a avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.
O Encceja serve, ainda, de baliza à implementação de procedimentos e políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos, além de viabilizar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil
Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.
Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital.
A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990.
Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates.
Principais orientações do Comitê Consultivo
Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão:
• Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP;
• Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor;
• Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial;
• Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil;
Banco nacional de alvarás
Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho.
A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos.
A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
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