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BRF Ingredients investe R$ 20 milhões e amplia produção de farinhas para empanados em Toledo (PR)

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A BRF Ingredients (BRFi), unidade de negócios da BRF focada na produção de ingredientes de alto valor agregado, anunciou a ampliação de sua planta industrial em Toledo (PR). Com um investimento superior a R$ 20 milhões, a unidade aumentará sua capacidade produtiva em 37%, com o objetivo de atender à crescente demanda por farinhas de empanamento utilizadas em produtos do portfólio da BRF.

“A BRF Ingredients é um ativo estratégico para a BRF, tanto para os negócios quanto para a agenda de sustentabilidade”, afirma Marcel Sacco, vice-presidente de Novos Negócios da BRF.

Produção 100% integrada à cadeia BRF

A expansão da planta visa não apenas o aumento da eficiência, mas também a internalização da produção das farinhas de empanamento utilizadas nos produtos BRF. A unidade é responsável pela produção de três tipos de farinha:

  • Farinha Ligante (Binder) – que garante aderência;
  • Farinha Cracker – que proporciona crocância e textura;
  • Farinha Expandida (Breadcrumb) – que confere coloração dourada e crocância aos empanados.

“A produção integrada à cadeia BRF proporciona redução de custos, ganho logístico e padronização da qualidade em escala global”, completa Sacco.

A expectativa é que a planta passe a atender 100% da demanda interna de empanados da BRF.

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Geração de empregos e impacto regional

A unidade da BRF em Toledo é uma das mais relevantes da empresa, com mais de 7 mil colaboradores atuando em áreas como logística, processados, aves, suínos, manutenção e qualidade. Com a ampliação, 30 novos postos de trabalho diretos serão gerados, além de empregos indiretos nas áreas de manutenção, logística e serviços terceirizados, contribuindo significativamente para a economia local.

BRF Ingredients: crescimento sólido no mercado

No primeiro trimestre de 2025, a BRFi, junto às demais unidades de Novos Negócios da BRF, alcançou R$ 655 milhões em receita líquida, com EBITDA de 11,5%. A empresa atua em três frentes principais:

  • Animal Nutrition
  • Food Ingredients
  • Human Health

Com 29 unidades operacionais e exportações para 14 países, incluindo Estados Unidos, França, Chile, Tailândia e África do Sul, a BRF Ingredients se destaca por sua atuação global, inovação e compromisso com a sustentabilidade.

Portfólio diversificado e reconhecido internacionalmente

O portfólio da BRFi contempla soluções para diferentes segmentos:

  • Animal Nutrition

Destaque para a BioActio Health & Performance, proteína hidrolisada de frango com ação antioxidante e imunológica.

  • Food Ingredients
  • Farinhas de empanamento
  • Aromas naturais da linha NatSense
  • Proteínas de soja, com foco em sabor e textura para a indústria alimentícia
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Human Health
  • Heparina Crua, usada na produção de anticoagulantes injetáveis
  • Válvulas cardíacas In Natura, utilizadas em implantes humanos
  • Inovação reconhecida com prêmios do setor

A BRF Ingredients tem se destacado no setor com premiações que refletem seu compromisso com a inovação e sustentabilidade:

  • Vencedora do F3 Krill Replacement Challenge 2025, com o BioActio Health & Performance
  • Prêmio Best Ingredients Suppliers (BIS), na categoria Proteínas de Soja

Essas conquistas reforçam o papel da BRFi como um dos pilares de crescimento sustentável da BRF, contribuindo com soluções inovadoras para os mercados de alimentos, nutrição e saúde.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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