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Lei garante apoio psicológico a mulheres que sofreram perda gestacional e perda neonatal
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Mulheres que sofreram perda gestacional ou a perda de um bebê com poucos dias de vida agora têm, por lei, direito a apoio psicológico no estado. Proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei nº 12.963/2025 já está em vigor. A norma publicada em 18 de julho, também prevê direitos como não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja livre e informado consentimento para mulheres que sofreram perda gestacional.
De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o texto garante o direito a acompanhamento psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, perda neonatal (morte do bebê nos primeiros 30 dias de vida) e às mulheres que perderam o feto após 20 semanas de gestação (natimorto). Conforme explica o parlamentar na justificativa do projeto que tramitou no Casa de Leis, o objetivo é “de estabelecer procedimentos padronizados e minimizar a dor das mulheres que sofreram perda gestacional, para que ao fim, a lei abarque os fatos omissos quanto ao tema sensível do luto”.
Por determinação da norma, ficam obrigados todas as unidades de saúde, serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.
Na avaliação da psicóloga perinatal, especializada no acompanhamento de mulheres, casais e famílias durante o período da gravidez, parto e pós-parto, Fabiane Espindola, a iniciativa é de grande importância para o reconhecimento do abalo emocional enfrentado por essas mulheres.
“Esse luto ainda é pouco compreendido e muitas vezes a mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. É comum que a mulher enfrente sentimentos de tristeza intensa, culpa, vazio, isolamento, ansiedade e, em muitos casos, sintomas de depressão ou transtorno de ansiedade. Essa dor é frequentemente invisibilizada socialmente, o que intensifica o sofrimento. Não se trata apenas da ausência física de um bebê, mas do rompimento de um vínculo, de sonhos, expectativas e da identidade materna que começava a ser construída”, alerta a profissional.
Ela ainda explica que o acompanhamento psicológico diante de perdas perinatais deve ser realizado de forma sensível, acolhedora e não patologizante. “O objetivo principal não é ‘apagar’ a dor, mas oferecer um espaço seguro para que essa mulher possa nomear seus sentimentos, elaborar sua história e reconstruir sentidos diante da perda. Na terapia, estaremos atentos à forma como a como a perda ocorreu, se foi repentina, traumática, se houve violência obstétrica, se há rede de apoio disponível, e atentos à escuta das necessidades reais daquela mulher, quais ferramentas tem para elaboração do luto e quais os impactos na identidade materna e nos vínculos familiares. Esse processo pode acontecer individualmente, em casal ou em grupos terapêuticos, respeitando o momento e a vontade da mulher e da família”, ilustra.
“Então, nós profissionais da saúde mental, esperamos que essa nova lei fortaleça a escuta sensível, o cuidado psicológico com qualidade e a criação de serviços especializados no luto perinatal e parental dentro da rede pública de saúde. Queremos ver espaços de acolhimento efetivos, capacitação continuada, e acima de tudo, o reconhecimento de que o luto materno merece ser cuidado com a mesma dignidade que qualquer outro processo da vida”, assevera Fabiane Espindola.
O médico ginecologista e obstetra, Julio Cesar Filho, também defende a importância do acompanhamento psicológico nos casos contemplados pela lei. “Essas mulheres precisam receber um olhar mais humano, serem acolhidas com empatia junto com o parceiro e as famílias que vivem essa intensa dor da perda. É fundamental compreender os sentimentos, desejos e valores de cada paciente e sua família, além dos protocolos, nos quais realizamos as consultas e exames específicos para investigar o motivo dessa perda gestacional. É preciso que o momento desafiador do luto seja acolhido com respeito e dignidade, oferecendo cuidado e suporte nessa fase tão desafiadora”, afirma.
Ele indica que dados oficiais apontam o registro de mais de 172 mil óbitos fetais no Brasil entre 2020 e 2023. Em 2024, o número é de quase 23 mil mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. “Os fatores de risco durante a gravidez são muitos, sendo as causas mais comuns alterações uterinas, distúrbios hormonais, alterações no embrião (anormalidades cromossômicas), doença autoimune, infecções, a idade da mulher (risco maior para mulheres maduras), uso de drogas pela mãe, incluindo álcool e cigarro e alterações do espermatozoide”, lista o obstetra Julio Cesar Filho.
“Segundo a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, o risco de abortamento ocorre em cerca de 15% das gestações em mulheres com menos de 35 anos. A gestação costuma ser um evento fisiológico, de risco habitual, em cerca de 90% dos casos, mas existem intercorrências como sangramentos, hemorragias, síndromes hipertensivas, infecções, ruptura prematura de membranas, entre outras, que podem levar a uma perda gestacional”, conclui o médico.
Fonte: ALMT – MT
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CST avança na construção de fluxo para atendimento a emergências em saúde mental
A Câmara Setorial Temática da Saúde Psicossocial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), presidida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), realizou, nesta segunda-feira (27), reunião ordinária para discutir a proposta de fluxo de atendimento às emergências e crises em saúde mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), contemplando os públicos adulto e infanto-juvenil.
O objetivo foi avançar na construção de protocolos que orientem o atendimento de pacientes em situação de crise, especialmente nos casos que envolvem urgência e emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), unidades hospitalares e demais pontos da rede.
Durante a reunião, foram apresentados dados sobre a estrutura existente e a atuação das UPAs, destacando a necessidade de integração entre os serviços e a importância de protocolos para dar mais segurança aos profissionais e garantir atendimento adequado aos pacientes. Também foram detalhadas informações sobre a oferta de leitos em UPAs 24 horas em Mato Grosso.
Ao todo, o estado conta com 166 leitos de observação e 45 leitos de urgência distribuídos nas unidades. Cuiabá, por exemplo, possui quatro UPAs de porte III, somando 60 leitos de observação e 16 de urgência, enquanto Várzea Grande conta com uma UPA III, no Ipase, e uma UPA I, totalizando 26 leitos de observação e sete de urgência. As informações constam na Portaria nº 0646/2025/SES.
Os participantes destacaram que a quantidade de unidades e leitos ainda é considerada baixa diante da dimensão territorial de Mato Grosso e do tamanho da população atendida, o que reforça a necessidade de ampliar a estrutura e melhorar a organização da rede de atendimento.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Segundo o deputado Carlos Avallone, a Câmara tem acompanhado relatos de ambulâncias circulando com pacientes em crise sem conseguir atendimento imediato. Ele destacou que a intenção não é apontar culpados, mas identificar os problemas e construir soluções com apoio técnico.
“Na realidade, nós estamos falando do fluxo de urgência e emergência. Temos acompanhado muitos casos de ambulâncias rodando com pessoas em crise, sem ter quem receba. Existe lugar para ser recebido, que são as UPAs, mas, às vezes, isso não acontece porque estão lotadas, porque falta qualificação ou porque falta capacitação. Então, nós precisamos criar um fluxo”, afirmou.
Avallone também ressaltou que já existem propostas em andamento pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), que poderão ser analisadas e validadas pela Câmara Setorial.
O coordenador de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Matheus Ricardo Souza, explicou que a proposta busca organizar o percurso do paciente dentro da rede, considerando os diferentes níveis de atendimento.
“O principal objetivo dessa reunião é articular o percurso desse paciente quando ele estiver em situação de crise e precisar de uma atenção especializada e de uma resposta rápida. A ideia é facilitar a assistência e o acesso à saúde nessas condições, tanto para o público infantil e juvenil quanto para o público adulto”, afirmou.
O parlamentar reforçou que a presença de diferentes instituições na Câmara Setorial fortalece a construção de uma proposta conjunta. “Quando se tem um fluxo aprovado por psicólogos, psiquiatras, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, Estado e municípios, fica muito mais fácil fazer com que ele seja cumprido”, disse.
Para Avallone, a Câmara Setorial tem o papel de reunir especialistas, apoiar tecnicamente os municípios e viabilizar recursos quando necessário. “Criticar é fácil. O mais difícil é estudar, conhecer o caminho, chamar as pessoas para ajudar e colocar o recurso no lugar certo. É isso que estamos fazendo. A Câmara está aqui para ajudar a saúde mental a atender a população que mais precisa, porque ela está sofrendo muito”, concluiu.
Como encaminhamento, ficou acordada a formação de um grupo técnico para acompanhar a construção de fluxos e protocolos. O trabalho deverá orientar a atuação das unidades envolvidas e melhorar a articulação entre os serviços.
A reunião contou com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), de profissionais de saúde e da equipe técnica da ALMT.
Dasos UPAS 24h em MT: ofertas de leitos
Município | Porte | Leitos de Observação | Leitos de Urgência
Cuiabá | 4 UPAs – Porte III | 60 | 16
Várzea Grande | 1 UPA – III (IPASE) e 1 UPA I | 26 | 7
Poconé | 1 UPA – Porte I | 7 | 2
Barra do Garças | 1 UPA – Porte II | 11 | 3
Juína | 1 UPA I | 7 | 2
Cáceres | 1 UPA – Porte II | 11 | 3
Rondonópolis | 1 UPA III | 15 | 4
Primavera do Leste | 1 UPA II | 11 | 3
Sorriso | 1 UPA | 7 | 2
Sinop | 1 UPA II | 11 | 3
Total de 166 leitos de observação e 45 leitos de urgência (Fonte: Portaria 065/2025/GBSES/MT. Posição de setembro de 2025).
Fonte: ALMT – MT
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