POLITÍCA NACIONAL
Carnaval de Salvador vai à sanção como patrimônio da cultura brasileira
POLITÍCA NACIONAL
Símbolo da cultura popular brasileira e motor da economia baiana, o carnaval de Salvador pode ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5) pela Comissão de Educação e Cultura (CE), que aprovou, de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 4.191/2023, da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA). O texto, assim, segue para sanção presidencial, salvo se houver apresentação de recurso para votação em Plenário..
A leitura do relatório da senadora Jussara Lima (PSD-PI) foi feita pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). No texto, Jussara destaca o impacto da festa no país. Para ela, o “Carnaval de Salvador é uma expressão viva da identidade brasileira”. A senadora defende que “valorizar a manifestação é reconhecer a força da cultura que movimenta pessoas, histórias e economias”.
Importância
O projeto ressalta o valor histórico, cultural e econômico da festa. Apenas em 2025, mais de 3,5 milhões de turistas estiveram na Bahia durante o período, sendo 850 mil em Salvador, principal destino. A receita gerada ultrapassou R$ 7 bilhões, com a superação dos números de 2024 e os patamares registrados antes da pandemia.
Durante a votação, a presidente da comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE), celebrou o reconhecimento da festa baiana com bom humor. Ela lembrou a rivalidade com o carnaval de Pernambuco e parabenizou os baianos pelo projeto.
— Meu primeiro projeto de lei quando aqui cheguei, em 2023, foi exatamente um similar a este, mas voltado para o carnaval de Pernambuco. Ao invés de Pernambuco copiar a Bahia, vou dizer aos baianos que agora a Bahia copiou Pernambuco e somos todos manifestação cultural nacional — brincou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

