POLITÍCA NACIONAL
Projeto autoriza presos a prestar serviço em abrigos de proteção a animais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2306/23 permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais. Como recompensa, o preso poderá reduzir a pena em um dia para cada três dias de trabalho. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.
Para participar do programa de cuidado de animais, o preso interessado:
- não pode ter cometido crime violento;
- deve apresentar bom comportamento;
- não possuir histórico de maus-tratos ou abandono de animais;
- comprovar aptidão para trabalhar com animais por meio de avaliação psicológica;
- formalizar um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais.
A participação do preso no programa será avaliada periodicamente pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo público de proteção animal.
Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a medida representa uma oportunidade para os detentos desenvolverem habilidades como responsabilidade, trabalho em equipe e comunicação, além de conhecimentos sobre saúde e comportamento animal, que podem ser úteis após sua ressocialização.
“Esses programas ajudam a construir pontes entre os detentos e a comunidade, permitindo que os detentos participem de projetos que beneficiam a sociedade como um todo”, argumenta.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CAE vota benefícios para pesquisadores, ‘soldados da borracha’ e microempresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou reunião para a terça-feira (16), a partir das 10h, com cinco projetos de lei na pauta de votação. Entre eles há propostas que tratam de incentivo a pesquisas de ciência e tecnologia, abono natalino para os “soldados da borracha” e facilitação do crédito produtivo para microempreendedores.
O PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), dá aos soldados da borracha direito a abono natalino. Os chamados soldados da borracha são os brasileiros enviados à Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial para a produção do látex. O bônus anual terá o mesmo valor da pensão mensal a que eles já têm direito e será pago até 20 de dezembro. A relatoria está com o senador Alan Rick (Republicanos-AC).
Entre 1943 e 1945, cerca de 60 mil cidadãos brasileiros foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia, para extrair borracha destinada aos Estados Unidos. O objetivo era suprir a grande demanda dos Aliados no período da guerra contra o nazifascismo.
Segundo Confúcio, foi prometido aos soldados da borracha que, após a guerra, eles retornariam à terra de origem. Contudo, grande parte morreu de doenças, e muitos sobreviventes ficaram na Amazônia por não terem dinheiro para pagar a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.
Ciência e tecnologia
Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.374/2019 cria um cadastro nacional de pesquisadores com liberação imediata para importar mercadorias destinadas a estudos científicos e tecnológicos. A ideia é acelerar a liberação de materiais estrangeiros usados nos estudos. O relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Microcrédito
O PL 1.472/2026 altera o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para preservar o poder de compra dos microempresários, permitindo que eles tenham acesso a mais crédito para investir no próprio negócio. A autora da proposta é a ex-senadora Augusta Brito. A intenção é aumentar o valor máximo das operações de crédito, que, explica Augusta na justificativa do projeto, está sem atualização desde 2020. A relatoria também está com Laércio Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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