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Oposição atende Davi e desocupa Plenário, após dois dias de obstrução

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Após dois dias de obstrução e ocupação da Mesa do Senado, senadores da oposição encerraram o movimento nesta quinta-feira (7), o que permitiu a retomada das votações no Plenário. 

A desocupação ocorreu após reuniões dos senadores com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que cobrou a retomada dos trabalhos. Em nota nesta quarta (6), Davi disse que não aceitaria “intimidações” e o que Parlamento não seria refém de ações que visem desestabilizar seu funcionamento.

A oposição anunciou que continuará os seus esforços para que suas prioridades, que incluem medidas contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sejam pautadas pelo presidente do Senado. 

Fim da obstrução

A desocupação da Mesa foi seguida da retomada das votações ainda nesta quinta-feira, em sessão remota que começou pouco depois das 11h. 

Antes da sessão, em entrevista coletiva, os parlamentares da oposição afirmaram que seguirão com a atuação “de forma ativa” nas deliberações, com foco nas pautas que consideram prioritárias: a proposta de anistia aos investigados pelos atos de 8 de janeiro e o fim do foro privilegiado. 

— Estamos dando um voto de confiança ao presidente Davi, acreditando na palavra dele de que essas matérias serão pautadas — disse o senador Magno Malta (PL-ES). 

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Assinaturas 

A decisão veio após a coleta de 41 assinaturas para apoiar um pedido de impeachment contra Moraes. De acordo com a Lei 1.079, de 1950, que regula os crimes de responsabilidade, cabe exclusivamente ao presidente do Senado avaliar se dá ou não seguimento ao processo. 

— Prevaleceu o amor ao país e a necessidade de restabelecermos o equilíbrio entre os Poderes — afirmou o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado.  

A coleta das 41 assinaturas — número que representa a maioria absoluta dos membros da Casa — foi anunciada pela oposição como uma vitória política. 

O documento protocolado tem como base acusações de supostos crimes de responsabilidade atribuídos ao ministro Alexandre de Moraes. 

No entanto, mesmo com o número simbólico, não há previsão legal que obrigue o presidente do Senado a instaurar o processo. 

A lei prevê que a denúncia contra ministro do STF deve ser recebida pela Presidência da Casa. Só a partir dessa admissibilidade é que pode haver o afastamento cautelar do ministro por até 180 dias e a criação de uma comissão para analisar o mérito da acusação. 

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— Temos hoje uma pauta desobstruída e a maioria do Senado a favor do impedimento. Se isso não for vitória, não sei o que é — declarou Marinho. 

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, reiterou que, independentemente do número de assinaturas, a prerrogativa de abertura do processo continua sendo do presidente do Senado. 

— Pode ter 20, 30 ou 60 assinaturas. A admissibilidade é decisão dele [Davi], prevista no texto constitucional — explicou. 

Justificativa 

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reforçou que o movimento de ocupação e obstrução representou uma resposta à demanda dos eleitores da oposição por mais protagonismo no Parlamento. 

— Foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e o diálogo fosse retomado — disse. 

Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) classificou o momento como “histórico”, ao destacar que nunca a maioria do Senado havia se posicionado formalmente pela abertura de um processo de impeachment contra um ministro do Supremo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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