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Chacina de Sorriso: Gilberto Rodrigues dos Anjos é condenado a 225 anos de reclusão

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O réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas – Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10 – na madrugada do dia 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento.

A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado. Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Miliane houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio e inclusas cinco qualificadoras, bem como a causa de aumento, o que levou às penas dosadas.

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Ao longo de todo o dia, foram ouvidas seis testemunhas (o pai e marido das vítimas, a irmã e tia das vítimas, o delegado e dois policiais que atuaram nas investigações dos crimes). O réu exerceu o direito de não prestar depoimento e se ausentou da fase de arguições da acusação e da defesa. O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto utilizaram praticamente todo o tempo a que tinham direito para apresentar aos jurados toda a dinâmica dos crimes e abordar a personalidade classificada pelo promotor como “demoníaca”. Por sua vez, a defesa realizou a defesa técnica de forma sucinta, apresentando como ponto de questionamento apenas se houve crime de estupro de vulnerável ou vilipêndio de cadáver, o que não foi admitido pelo Conselho de Sentença.

Mais informações em instantes.

Confira também:

Chacina de Sorriso: Acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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