POLITÍCA NACIONAL
CMA sabatina na terça-feira indicados à Agência Nacional de Águas e Saneamento
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) sabatina nesta terça-feira (12) três indicados para cargos na diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A reunião terá início às 9h.
Os indicados são:
- Larissa Oliveira Rêgo. Sua indicação (MSF 95/2024) é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
- Cristiane Collet Battiston. O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator da indicação (MSF 96/2024).
- Leonardo Góes Silva. O relator da indicação (MSF 97/2024) é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
A leitura dos respectivos relatórios aconteceu na última terça-feira (5). Depois que ocorrerem a sabatina e a votação na CMA, essas indicações ainda terão de ser apreciadas no Plenário do Senado.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) foi criada pela Lei 9.984, de 2000. Essa agência reguladora cumpre os objetivos e diretrizes de duas leis: a Política Nacional de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas do Brasil (Lei 9.433, de 1997), e o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020).
As sabatinas serão realizadas sala 7 da ala Alexandre Costa. O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.
A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.
Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.
Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.
Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


