MATO GROSSO
Barra do Garças terá lar para 80 idosos em terreno doado por conselheiro há 17 anos
MATO GROSSO
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro Antonio Joaquim e presidente Sérgio Ricardo em visita a obra junto ao prefeito Adilson Gonçalves. Clique aqui para ampliar. |
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim participou, ao lado do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, de visita na obra do lar de acolhimento para idosos de Barra do Garças, na quinta-feira (7). A unidade, que será inaugurada em setembro, é avaliada em R$ 8 milhões e foi erguida em um terreno doado por Antonio Joaquim há 17 anos, com a finalidade de atender esta população.
“A obra vai atender 80 idosos aqui de Barra do Garças. Ao longo de toda a existência da cidade, nunca teve um lar de idoso. Essas coisas nos dão energia para continuar na vida pública e uma satisfação muito grande, porque sempre tive a convicção de que o importante é você ser útil e melhorar a vida das pessoas. É realmente um momento histórico para mim”, afirmou Antonio Joaquim.
Sérgio Ricardo ressaltou que a obra atende a uma carência histórica do de todo o estado, onde há poucos espaços do tipo. O presidente lembrou ainda que o Tribunal, em parceria com o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJMT) e a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), está contribuindo para a construção de cinco centros de idosos, sendo o primeiro deles em Cuiabá, com capacidade para 100 pessoas.
“A população brasileira está envelhecendo muito rápido e não existem abrigos como esse no Brasil. Outros municípios de Mato Grosso têm que seguir esse exemplo e vejo que este aqui tem qualidade, é uma obra muito mais confortável do que aquela que existe há muitos anos em Cuiabá. Há necessidade de reconhecer e parabenizar o exemplo de quem doou e de quem teve vontade de fazer”, pontuou.
A nova unidade de Barra do Garças foi construída em um terreno de 8 hectares, localizado em uma região valorizada. O espaço é autossustentável e conta com sistema de energia solar. De acordo com o prefeito do município, Adilson Gonçalves, a obra também contou com o apoio da Associação Médica local e recebeu aporte de R$ 500 mil por meio de emenda do Dr. Eugênio, recursos que ajudaram a viabilizar o projeto. Ele destacou ainda que muitos dos cidadãos que serão atendidos ali ajudaram a construir a cidade e agora necessitam de cuidados.
“Temos idosos que ajudaram, no pé da letra, a construir Barra do Garças. Vai ser uma forma de valorizar essas pessoas e de agradecer a quem ajudou a construir a cidade. Deus foi colocando as pessoas certas e apontando os caminhos para que essa obra acontecesse. Tenho certeza de que essa história vai ficar marcada no coração e na memória do conselheiro Antonio Joaquim e de toda a sua família”, disse o prefeito.
Políticas para a população idosa
O TCE-MT tem ampliado seu papel na articulação de políticas públicas voltadas ao atendimento da população idosa. Recentemente, em visita ao Abrigo Bom Jesus, em Cuiabá, o conselheiro Antonio Joaquim defendeu a desburocratização das normas que regulamentam os repasses públicos às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Além disso, em 2024, viabilizou junto ao Ministério Público (MPMT) R$ 2 milhões destinados à construção da ala de saúde da entidade.
“A atividade pública se alimenta desse tipo de ação. O agente público tem que ser útil. Ver o bem que podemos fazer com nosso trabalho nos dá forças para continuar contribuindo”, afirmou o conselheiro.
O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, também atua para o avanço da pauta, com destaque para a doação, em 2024, de uma área em Cuiabá para a instalação de uma Instituições de Longa Permanência. “A essência do homem público é fazer o bem. Se você não fizer o bem para as pessoas que confiaram em você, não vale a pena. Nós estamos cumprindo o nosso papel, fazendo aquilo para o qual nascemos e para o qual fomos escolhidos”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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