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Mulheres frentistas enfrentam riscos e violação de direitos, dizem debatedores

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A rotina das mulheres que atuam como frentistas no Brasil combina jornadas longas, baixos salários, exposição a produtos cancerígenos e situações frequentes de assédio. 

Esses problemas foram relatados por participantes de audiência pública nesta segunda-feira (11) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Representantes de trabalhadoras do setor de postos de combustíveis, da Justiça e do governo apontaram o descumprimento de direitos previstos em lei, como o afastamento de gestantes de áreas insalubres, e a ocorrência de demissões em massa após decisões judiciais que garantiram dois domingos de folga por mês. 

O debate foi solicitado (REQ 48/2025 – CDH) pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela federação da categoria em São Paulo (Fepospetro-SP).

Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu a audiência, o setor emprega cerca de 500 mil pessoas, das quais entre 30% e 35% são mulheres. 

— É urgente garantir a dignidade no trabalho, a igualdade de direitos e o respeito às trabalhadoras — afirmou Paim. 

Gravidez e afastamento 

Secretária da Mulher da Fenepospetro, Telma Maria Cardia relatou que muitas gestantes continuam a atuar em áreas de abastecimento, em contrariedade à legislação e a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a exigência de atestado médico para o afastamento. 

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— Vi muitas grávidas abastecendo. Isso é um crime contra a mulher e contra o nascituro — disse. 

Ela criticou a perda de benefícios como vale-refeição e adicional de periculosidade quando a trabalhadora é afastada. Também denunciou demissões logo após o fim da estabilidade pós licença-maternidade. 

Riscos químicos e assédio 

A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann destacou que a exposição ao benzeno, presente nos combustíveis, pode causar câncer, afetar a fertilidade e provocar abortos espontâneos. 

— Proteger a vida também significa eliminar condições que colocam em risco uma gestação desejada — declarou. 

A procuradora citou ainda casos de uniformes contaminados lavados em casa, o que descumpre a legislação trabalhista, e pressão patronal para flexibilizar essa exigência. 

Denúncias de assédio moral e sexual, muitas vezes associadas ao uso obrigatório de roupas apertadas, também foram recorrentes. 

— Essas violências afetam a saúde mental e afastam mulheres do trabalho — alertou Cirlene. 

Fiscalização e carência de pessoal 

A auditora-fiscal do Trabalho Shakti Prates Borela informou que, de 2024 para cá, mais de 2 mil denúncias relacionadas a postos de combustíveis foram registradas, entre discriminação salarial, ausência de sanitários separados e descumprimento de normas de saúde e segurança. 

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Segundo ela, a fiscalização é dificultada pela falta de auditores — são cerca de 3,7 mil no país, com mais de 2 mil vagas não preenchidas. 

Vulnerabilidade social 

Para o coordenador de Direitos Humanos e Empresas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Renan Fabian Lisboa, a combinação de gênero, raça e baixa renda agrava a vulnerabilidade das frentistas.

Ele apresentou dados de 2024 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que registrou mais de 74 mil denúncias de violações de direitos contra mulheres, incluindo tortura psíquica, negligência e exposição a riscos. 

A coordenadora-geral de Garantia de Direitos das Mulheres no Trabalho do Ministério das Mulheres, Maria Angelica da Costa, defendeu políticas de permanência das mulheres no emprego e ampliação da rede de creches e casas de repouso para idosos, a fim de permitir a conciliação entre trabalho e cuidados familiares. 

— Não é só entrar no mercado de trabalho, é preciso ter condições de permanecer nele com dignidade — argumentou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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