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Negociação coletiva começa a incorporar cláusulas voltadas à saúde mental dos trabalhadores

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta segunda-feira, 11 de agosto, o décimo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, desta vez com foco na saúde mental. A publicação reúne 18 exemplos de cláusulas pactuadas em convenções e acordos coletivos registrados no Sistema Mediador em 2023, que estabelecem garantias e iniciativas voltadas à promoção do bem-estar emocional dos trabalhadores.

Tradicionalmente, a negociação coletiva trabalhista concentrou-se na proteção da saúde física e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, diante de um cenário de intensificação do ritmo e das jornadas de trabalho, a saúde mental passou a figurar entre as principais preocupações de sindicatos e trabalhadores. Embora o tema ainda seja recente no universo das cláusulas coletivas, o boletim mostra que a diversidade de abordagens vem crescendo.

As cláusulas identificadas preveem, por exemplo, a oferta de assistência psicológica, a realização de campanhas de conscientização sobre saúde mental, a promoção de estudos sobre as causas do adoecimento psíquico e o pagamento de auxílio para práticas que favorecem o equilíbrio emocional, como atividades físicas. Também foram registradas cláusulas com medidas para prevenir a violência e o assédio no ambiente de trabalho — fatores diretamente ligados ao sofrimento psíquico no contexto laboral.

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A coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, destaca o papel transformador da negociação coletiva. “Ao ampliar o debate para temas como saúde mental, as entidades sindicais demonstram sensibilidade às novas dinâmicas do mundo do trabalho e reafirmam seu compromisso com a valorização da vida e do bem-estar dos trabalhadores”, afirma.

A série Boas Práticas em Negociações Coletivas é uma iniciativa da Secretaria de Relações do Trabalho em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Todos os boletins estão disponíveis no portal do MTE.

Confira aqui o boletim com cláusulas de negociação coletiva trabalhista sobre saúde mental

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Instituída Política Nacional de Educação Ambiental Escolar

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (Pneae) por meio da Portaria nº 734, de 25 de setembro de 2026. A política estabelece diretrizes para as redes de ensino da educação básica relacionadas à educação ambiental e às ações de prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. 

A Pneae foi anunciada durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. Os objetivos incluem assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos escolares e promover a formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar sobre o tema. 

A política também prevê ações para apoiar as redes de ensino na implementação de diretrizes, protocolos e orientações relacionadas à prevenção, à mitigação e à adaptação às mudanças do clima, ao enfrentamento da perda de biodiversidade e à educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades diante de desastres socioambientais. 

A Pneae poderá ser implementada pelas redes de ensino que fizerem a adesão. Além disso, a iniciativa é voltada também a ações com foco em redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais, considerando as especificidades desses territórios. 

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A operacionalização será realizada por meio de programas e ações integrados, organizados em seis eixos estruturantes: 

  • Coordenação Federativa; 
  • Formação; 
  • Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas; 
  • Educação Popular e Ação Climática; 
  • Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas; 
  • Monitoramento e Avaliação. 

Para a execução da política, haverá uma Rede de Governança Executiva composta por coordenadores Estaduais e Distrital de Educação Ambiental Escolar, agentes de Governança de Educação Ambiental Escolar e agentes Territoriais de Educação Ambiental. 

Entre as atribuições da rede, estão apoiar gestores escolares e das redes de ensino na elaboração e implementação de Protocolos Escolares para Emergência Climática, Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar e Planos Escolares para Prevenção, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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