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Exploração em terras indígenas está na pauta da CDH

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Em reunião nesta quarta-feira (13), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar dois projetos de lei que autorizam a exploração econômica em terras indígenas. A votação das propostas foi adiada após concessão de vista coletiva aos senadores durante reunião do colegiado em 16 de julho.

O PL 1.331/2022 autoriza a pesquisa e o garimpo por terceiros nas terras indígenas, mas apenas em áreas homologadas ou em processo de demarcação, e desde que haja consentimento prévio das comunidades afetadas. O texto também assegura a participação dos indígenas no resultado da garimpagem.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto foi relatado pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável e sete emendas à matéria.

Após manifestação da CDH, o texto seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ), nesta última em votação final antes de seguir para a Câmara.

O PL 6.050/ 2023, por sua vez, regulamenta a exploração econômica em terras indígenas de forma geral, como extração de minerais, de petróleo e de gás natural. O projeto é de autoria da CPI das Ongs e foi relatado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), favorável à matéria com duas emendas de redação.

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O projeto também foi distribuído para análise das comissões de Infraestrutura (CI), Meio Ambiente (CMA) e Constituição e Justiça (CCJ).

Ianomâmis

Na mesma reunião, a comissão deverá apresentar relatório de diligência externa realizada em território ianomâmi.

A comissão verificou no local a atuação do Estado em duas frentes críticas e interligadas de resposta humanitária: a Operação Acolhida, voltada à recepção de migrantes e refugiados venezuelanos, e a situação sanitária e humanitária na terra indígena.

A diligência à Operação Acolhida ocorreu em 29 de maio. As agendas oficiais relativas à população ianomâmi foram realizadas nos dias 30 e 31 do mesmo mês.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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