SORRISO
Projeto de Lei garante à gestante direito de escolha entre parto normal e cesáreano
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A Câmara Municipal de Sorriso, analisa um Projeto de Lei que assegura à gestante o direito de optar pelo tipo de parto normal ou cesariano na rede pública de saúde. De autoria dos vereadores Brendo Braga (Republicanos) e Toco Baggio (PSDB), o PL nº 45/2025 também garante o direito a analgesia, episiotomia e acompanhante durante o parto, reforçando a autonomia da mulher.
O vereador Brendo Braga destacou que o projeto foi elaborado em parceria com o promotor Marcio Florestan, do Ministério Público, e com a secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes. A proposta busca combater relatos de mulheres que se sentiram pressionadas a optar pelo parto normal na rede pública. “Fizemos um projeto redondo, pensando no bem-estar das mães. A cesárea já é um direito respaldado pelo Conselho Federal de Medicina, mas queremos que isso seja cumprido na prática”, afirmou Braga.
Pelo texto, a gestante residente no município terá direito de escolher a via de parto, desde que comprove residência em Sorriso por meio de contas de consumo e título de eleitor local. A cesárea a pedido só será realizada após a paciente ser informada sobre riscos e benefícios de cada procedimento, com registro em termo de consentimento. A decisão da gestante só poderá ser alterada se houver risco médico comprovado, que deverá ser detalhado no prontuário.
A proposta também assegura o direito a um acompanhante durante o parto, conforme previsto em lei federal, e determina que hospitais públicos afixem placas informando o direito de escolha, com contatos da Ouvidoria e Defensoria Pública.
Na justificativa do projeto, os autores argumentam que a imposição do parto normal viola princípios da bioética, como a autonomia da paciente, e citam riscos como a anóxia (falta de oxigênio no bebê) em partos vaginais prolongados. O texto ressalta que a cesárea, quando bem indicada, pode reduzir complicações graves, mas a decisão final deverá considerar a avaliação médica sobre a maturidade fetal.
O PL será votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito. A lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial, sem custos extras ao município, segundo os autores.
SORRISO
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

