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Parceria entre Symbiomics e Nitro promete acelerar lançamento de soluções biológicas para nutrição vegetal até 2029
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Crescimento dos biológicos no agronegócio brasileiro
O desenvolvimento de produtos biológicos para a nutrição vegetal tem avançado rapidamente nos últimos anos. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), entre 2020 e 2024, foram registrados 631 novos inoculantes, representando cerca de 87% do total atualmente aprovado no Brasil. Hoje, o país conta com 737 produtos autorizados, distribuídos entre 67 empresas habilitadas para produção, importação e comercialização.
Mercado dominado por poucas espécies microbianas
Apesar do crescimento, a maioria desses biológicos utiliza componentes semelhantes, com baixa diversidade de cepas ou espécies microbianas novas. Dados oficiais apontam que 62% dos registros são à base de microrganismos do gênero Bradyrhizobium e cerca de 10% utilizam cepas de Azospirillum brasilense.
Rafael de Souza, CEO da Symbiomics, destaca que a empresa busca inovar: “Estamos desenvolvendo biológicos de nova geração com múltiplas aplicações para oferecer alternativas eficazes e inovadoras no campo”.
Nova parceria entre Symbiomics e Nitro para inovação acelerada
Para fortalecer a oferta de produtos biológicos inovadores, a Symbiomics firmou parceria comercial com a Nitro, multinacional brasileira atuante no setor de insumos para nutrição e fisiologia vegetal desde 2019. Segundo Celso Santi Junior, gerente de P&D da Nitro, “a combinação da biodiversidade brasileira com nossa expertise em biotecnologia industrial será fundamental para construir um portfólio robusto aos clientes”.
Foco em sustentabilidade e aumento da produtividade
Fundada em 2021, a Symbiomics concentra esforços no desenvolvimento de biológicos de alto desempenho para aumentar a produtividade agrícola de forma sustentável. Ambas as empresas receberam em 2024 recursos da Finep para impulsionar pesquisas e estudos na área.
O objetivo é diversificar as culturas beneficiadas, ampliando a atuação além das leguminosas — que dominam o mercado atual com soja e feijão — para plantas não leguminosas como milho e cana-de-açúcar, além de fortalecer a nutrição vegetal em regiões de estresse climático, como o cerrado.
Dependência de fertilizantes importados é desafio para o Brasil
O Brasil é o maior importador mundial de fertilizantes sintéticos, com recorde de 39,4 milhões de toneladas importadas em 2023, conforme a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA). O custo dos fertilizantes representa cerca de 50% das despesas dos produtores rurais.
Rafael de Souza ressalta que “oferecer soluções de nutrição vegetal desenvolvidas no Brasil vai reduzir os gastos dos agricultores e tornar a produção mais sustentável”.
Produtos biológicos são alternativa sustentável em expansão
Os biológicos contribuem para o manejo sustentável dos sistemas agrícolas e podem reduzir o uso de insumos químicos. Este mercado cresce a uma taxa média anual superior a 16%. Em 2024, segundo a Associação Nacional de Promoção e Inovação da Indústria de Biológicos (ANPII Bio), o setor movimentou cerca de 18,3 milhões de litros/quilos, gerando um faturamento estimado em R$ 527,5 milhões — valor que representa apenas as empresas associadas, sinalizando potencial ainda maior.
Desenvolvimento acelerado com lançamento previsto para 2028/2029
A parceria entre Symbiomics e Nitro também promete acelerar o processo de desenvolvimento de novos biológicos, reduzindo o tempo médio de lançamento de até 10 anos para cerca de 3 anos. Os primeiros produtos resultantes dessa cooperação devem chegar ao mercado entre a safra de 2028 e 2029.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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