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Decisão judicial garante tratamento de R$ 90 mil pelo SUS a paciente com doença no pâncreas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma paciente diagnosticada com transtornos nas vias biliares e no pâncreas, cujo tratamento foi estimado em R$ 90 mil, garantiu na Justiça o direito de receber o atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que atribuiu ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade inicial pelo custeio do tratamento, considerando a sua complexidade e custo. O Município de Sinop deverá arcar com a obrigação em caso de descumprimento por parte do Estado.

A relatora do processo, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, destacou que o direcionamento da obrigação está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada no Tema 793, segundo a qual “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras da repartição de competências”.

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“Embora o Município tenha responsabilidade solidária na prestação de saúde, é razoável direcionar a obrigação ao Estado de Mato Grosso, primeiramente, visto que o tratamento almejado pode ser considerado de média/alta complexidade e de alto custo”, apontou a magistrada em seu voto.

Outro aspecto analisado foi a fixação dos honorários advocatícios. A sentença de Primeira Instância havia estipulado de R$ 9 mil, correspondente a 10% do valor da causa. No entanto, a relatora aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1313, que determina que, em ações de saúde de saúde pública, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, e não com base no valor da causa.

“Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC”, citou a relatora, conforme a tese vinculante aprovada pelo STJ em junho de 2025. Com base nisso, o valor da verba honorária foi reduzido para R$ 3 mil.

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Processo nº 1009355-52.2024.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar prende cinco suspeitos por furtar 480 litros de diesel de fazenda

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Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (12.6), cinco pessoas suspeitas de integrar um esquema de furto e comercialização ilegal de óleo diesel na zona rural de Campo Novo do Parecis. A ação resultou na apreensão de aproximadamente 480 litros de combustível, além de equipamentos utilizados para a retirada, transporte e armazenamento do produto.

As equipes receberam informações de que um motorista de ônibus, pertencente a uma propriedade rural do município, estaria desviando combustível do veículo e repassando o produto a terceiros para revenda. Conforme a denúncia, o suspeito realizaria a retirada do óleo diesel às margens da MT-235, sentido ao município de Sapezal.

Diante das informações, os policiais militares intensificaram o patrulhamento na região e localizaram os envolvidos no momento em que realizavam a transferência do combustível do tanque do ônibus para galões plásticos. Durante a abordagem, os militares encontraram recipientes contendo óleo diesel sendo armazenados no porta-malas de um veículo utilizado pelo grupo.

No local, foram apreendidos galões abastecidos com combustível, além de um terceiro recipiente que estava sendo preenchido diretamente do tanque do coletivo. Os suspeitos foram detidos e passaram a ser questionados sobre a origem e o destino do material.

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Os policiais receberam informações sobre um galpão utilizado para armazenar o combustível furtado. No endereço indicado, as equipes encontraram diversos recipientes contendo óleo diesel, bombas elétricas utilizadas para transferência de líquidos e quatro reservatórios, com capacidade aproximada de mil litros cada.

Ao todo, foram apreendidos 22 galões contendo cerca de 480 litros de óleo diesel, além dos equipamentos empregados na movimentação do combustível.

Diante dos fatos, os cinco suspeitos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, juntamente com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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