MATO GROSSO
Nota de falecimento – Desembargador aposentado Raul Bezerra
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa, com profundo pesar, o falecimento do desembargador aposentado Raul Bezerra, aos 102 anos de idade, ocorrido na segunda-feira (12 de agosto).
Natural de Lavras da Mangabeira (CE), Raul Bezerra nasceu em 21 de abril de 1923. Tomou posse como juiz substituto em 1953 e permaneceu nos quadros da magistratura mato-grossense até 1976, quando se aposentou como desembargador.
Era viúvo e deixou uma filha, Ana Luiza Bezerra e um neto, Leonardo. O desembargador aposentado vivia no Rio de Janeiro (RJ), onde o corpo será velado e sepultado, nesta quarta-feira (13/08).
O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, manifestou suas condolências aos familiares e amigos, rogando a Deus o conforto neste momento de dor e saudade.
Autor: Assessoria
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Réu é condenado a 50 anos por triplo homicídio em região de garimpo
Gilson dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá) e condenado a 50 anos de reclusão, nesta quarta-feira (24), pelo homicídio de três pessoas da mesma família, praticado em um garimpo na zona rural do município. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça William Johnny Chae e reconheceu que os crimes cometidos com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.Ao proferir a sentença, o juiz Yago da Silva Sebastião fixou penas de 16 anos de reclusão pelos homicídios de Matheus e Osmir e de 18 anos pelo de Klidio, que deixou um filho menor de idade. Como os três homicídios foram julgados em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 50 anos de reclusão. O magistrado também determinou a expedição imediata do mandado de prisão e negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.Processo 1000395-87.2021.8.11.0088.
Fonte: Ministério Público MT – MT


