MATO GROSSO
Cartilha ‘Torcida, fica esperta’ será lançada no dia 21 pelo MPMT
MATO GROSSO
Com o objetivo de conscientizar a população sobre os direitos e deveres dos torcedores em eventos esportivos, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realiza, no dia 21 de agosto, às 8h, o evento “Cidadania em Campo: direitos, deveres e convivência no esporte”, na Escola Estadual Militar Dom Pedro II (Presidente Médici), em Cuiabá.A ação marca o lançamento da cartilha “Torcida, fica esperta!”, desenvolvida pelo MPMT em colaboração com Nico & Lau Produções e Ric Milk Estúdio. A iniciativa é da 25ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá com apoio da Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e do Estado Laico.Voltado a estudantes do ensino médio, o evento contará com a apresentação teatral da cartilha pelos humoristas Nico e Lau, além de palestras que buscam fomentar uma cultura de paz, respeito e cidadania no ambiente esportivo. A proposta é contribuir para a segurança, o bem-estar e a convivência harmoniosa entre torcedores.Além disso, a atividade pretende esclarecer aspectos legais do Estatuto do Torcedor e outras normas aplicáveis, reforçando o papel do cidadão na construção de um esporte mais justo e democrático. “Diante de episódios de violência, desrespeito, racismo e agressões contra mulheres nos estádios, e com base no trabalho do Juizado Especial do Torcedor, decidimos divulgar essa cartilha para que torcedores e torcedoras conheçam seus direitos e deveres”, afirmou o promotor de Justiça André Luís de Almeida.Segundo o promotor, a cartilha reúne os principais pontos da Lei do Esporte, com linguagem acessível e abordagem leve, facilitada pela participação da dupla Nico e Lau. A primeira edição terá tiragem de 2 mil exemplares, que serão distribuídos no Ministério Público e em eventos esportivos na Arena Pantanal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



