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Cobrança de R$ 460 mil por dívida inexistente gera condenação e indenização à empresária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Mesmo após o fim de um contrato de franquia, uma empresária teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes por uma empresa atuante no ramo de consultoria empresarial e assessoria de seguros por uma dívida de R$ 460 mil que, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sequer existia. O caso, julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado, terminou com a rejeição de embargos de declaração apresentados pela empresa responsável pela negativação e a manutenção da condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

Segundo os autos, as partes firmaram, em 2014, um pré-contrato de franquia com prazo de validade de 60 meses. O documento previa que, caso o contrato definitivo não fosse formalizado dentro desse período, o acordo deixaria de produzir efeitos. O contrato final nunca chegou a ser assinado e, em 2019, expirou o prazo previsto. Dois anos depois, já sem qualquer vínculo jurídico, a empresária constituiu uma nova empresa no mesmo ramo. A antiga franqueadora, no entanto, alegou descumprimento contratual e emitiu boleto de R$ 460 mil, inscrevendo o nome da ex-parceira nos órgãos de restrição ao crédito.

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A empresária acionou o Judiciário para contestar a cobrança e pedir reparação pelos danos morais causados pela negativação. O pedido foi aceito pelo Tribunal, que considerou indevida a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, destacando que o boleto não estava lastreado em obrigação válida, já que o contrato entre as partes havia perdido validade anos antes.

Ao tentar reverter a decisão por meio de embargos de declaração, a empresa alegou contradições e omissões no julgamento, afirmando que a dívida era legítima e que não havia comprovação da negativação. O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, sem qualquer vício que justificasse a modificação do resultado.

“O fato de haver decisão desfavorável não significa que houve vício no julgado. A pretensão da parte embargante é, na verdade, rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido por meio de embargos declaratórios”, pontuou o relator.

A decisão também reconheceu que a cobrança, além de indevida, foi feita com base apenas em boleto bancário, o que, por si só, não constitui título executivo nem legitima inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Para o relator, a atitude da empresa representou “abuso de direito”, já que extrapolou os limites legais e contratuais, gerando constrangimento e prejuízos à imagem da autora da ação.

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Além de manter a indenização por dano moral, os desembargadores alertaram que novas tentativas de recorrer com base nos mesmos argumentos podem ser punidas com multa por litigância de má-fé.

Processo nº 1024103-79.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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