POLITÍCA NACIONAL
Homenagem destaca legado do médium Divaldo Franco
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O Senado promoveu, na tarde desta sexta-feira (15), uma sessão especial em homenagem ao médium Divaldo Franco. Durante o evento, os discursos destacaram o legado humanitário e espiritual de Divaldo, que morreu no último dia 13 de maio, aos 98 anos.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor do requerimento para a homenagem (RQS 371/2025), afirmou que o médium teve a vida marcada pela dedicação constante ao amor, à educação, à paz e à caridade. Girão disse que Divaldo foi “como um pai” para ele. Segundo o senador, o médium adotou mais de 600 crianças.
O senador ainda destacou que a pluralidade de fé do Brasil encontra na figura de Divaldo Franco um símbolo de união, respeito e serviço ao próximo. Girão disse que quem teve o privilégio de ter conhecido Divaldo sabe que ele tinha um grande carinho e uma grande dedicação ao país.
— Foi um grande brasileiro, inesquecível pacifista e humanista, reconhecido no Brasil e no mundo — declarou o senador.
Para o presidente da Federação Espírita Brasileira, Jorge Godinho Barreto Nery, a vida de Divaldo Franco inspira a gratidão. Ele lembrou que o médium realizou mais de 20 mil palestras no Brasil e no mundo. De acordo com Jorge Nery, a vivência familiar auxiliou Divaldo a entender a diversidade.
Nery ainda disse que a mediunidade do líder se apresentou logo na infância e que Divaldo se tornou uma das maiores referências do espiritismo no mundo, ao lado de outros nomes como Chico Xavier.
— Divaldo foi um exemplo do verdadeiro espírita, do espírita cristão, que todos procuramos ser na dimensão prática — declarou Nery.
O presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção, em Brasília, Waldir Beira Júnior, afirmou que Divaldo Franco dedicou sua vida a servir, como um missionário do amor. Para Beira Júnior, Divaldo tratava a todos com carinho especial, levando consolo e entendimento aos necessitados.
— Seu corpo hoje descansa, mas sua presença continuará viva. Era um incansável trabalhador, semeador da esperança e acima de tudo um ser humano exemplar — afirmou Beira Júnior.
Filme
O cineasta Clovis Mello, roteirista e diretor do filme Divaldo, o Mensageiro da Paz (2019), apontou a humildade como uma característica muito marcante do médium. Ele relatou que na primeira reunião sobre o filme, Divaldo disse que não estava se identificando com o roteiro. Clóvis contou que assumiu o roteiro e que o foco seria na mensagem e não no mensageiro. Assim, Divaldo aprovou e passou a gostar da ideia.
— Além de toda a vida que ele propunha, Divaldo me mostrou a morte do ego. Precisamos superar as diferenças e viver a caridade — afirmou o diretor.
A atriz Regiane Alves afirmou que foi um privilégio ter conhecido Divaldo Franco. Ela interpretou Joanna de Ângelis no filme e definiu a experiência como um “resgate da fé”. Joanna de Ângelis é considerada a guia espiritual de Divaldo. Segundo a atriz, a vida do médium deixa um legado de renúncia e de amor ao próximo.
— Todas a homenagens a Divaldo parecem pequenas diante da grandeza de sua obra — ponderou a atriz.
Para a jornalista Daniela Migliari, autora do livro Divaldo Franco, bastidores do filme, houve uma “outra produção” além da produção do filme, que foi na esfera espiritual. Ela disse que foi uma honra ter tido contato com Divaldo e relatou que sentiu uma presença espiritual que a motivou a escrever o livro.
— Quando a gente se dá por inteiro na mensagem, isso alcança muitas almas. O filme fala, sobretudo, do amor à vida — declarou Daniela Migliari.
Revelação
A desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, relatou que recebeu uma revelação de Divaldo Franco, de que ela seria “conhecida no mundo”. Ela disse que, tempos depois dessa revelação, recebeu a missão de traduzir a obra de Divaldo para várias línguas, o que a tornou conhecida em muitos países.
Como parte da homenagem, foi lançado o livro infantil Divaldo Franco, a terra boa!, da escritora Nísia Anália. O conferencista Haroldo Dutra e representantes do Ministério dos Direitos Humanos e de entidades espíritas também acompanharam a sessão, que contou com a apresentação do coral Elos de Luz e com a participação da contadora de história Nyedja Gennari.
Divaldo
Ao longo da sessão, foram exibidos alguns vídeos com informações sobre a vida do médium e seu trabalho humanitário. Um dos vídeos definiu o médium como “um farol”, que trabalhou com palavras doces e ações gentis, no fortalecimento das almas. Outro vídeo destacou os desafios de Divaldo na construção do seu legado e seu compromisso com a doutrina espírita e com o amor prático.
Divaldo Pereira Franco nasceu em 5 de maio de 1927, em Feira de Santana (BA). No começo da década de 1950, participou da fundação da instituição de caridade Mansão do Caminho, em Salvador. Por mais de 70 anos, ele esteve à frente da entidade, que hoje tem 80 mil m2 e atende cerca de 6 mil pessoas por dia. Ele escreveu mais de 260 livros, que venderam mais de 10 milhões de exemplares, e era considerado um dos maiores divulgadores da doutrina espírita no mundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
- ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
- estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
- ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
- ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.
Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.
Empresas
Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


