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CCT vota recursos para divulgação da ciência e tecnologia nas escolas

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Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) se reúne na quarta-feira (20) às 10h para votar projeto que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a popularização do setor.

O PL 3.218/2023 estabelece que, dos recursos do FNDCT, 10% serão destinados a ações voltadas à divulgação da ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) nas escolas. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autor do texto, afirma que a proposta mira a capacitação de professores e oportunidades para os jovens.

“Hoje há pouco interesse por parte dos agentes públicos em desenvolver políticas públicas voltadas para popularização da C,T&I. A proposta tem como objetivo garantir investimentos necessários para isso”, afirma.

Pontes também destaca que a proposta não gera despesas, visto que apenas trata da destinação de recursos já existentes no FNDCT.

O texto recebeu parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF) e será encaminhado à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) após a votação na CCT.

Requerimentos

A comissão também votará uma série de requerimentos, entre eles um pedido de Pontes para a realização de audiência pública destinada a debater do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).

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Lúrya Rocha, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

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Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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