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Entidade que representa 5 milhões de produtores apresenta defesa contra os EUA

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, apresentou nesta sexta-feira (15.08) sua defesa no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais. O caso, conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), pode resultar em sanções unilaterais caso Washington considere que há distorções no comércio bilateral.

O agronegócio brasileiro tem forte ligação com o mercado norte-americano, terceiro maior destino das exportações do setor. Por isso, a manifestação da CNA foi considerada estratégica. No documento, a entidade se concentrou em três pontos questionados pelos EUA — tarifas preferenciais, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal — e apresentou dados para demonstrar que a política comercial e ambiental do Brasil está em conformidade com as regras internacionais.

Mercado de etanol – A CNA destacou que o etanol produzido nos Estados Unidos contou com isenção tarifária no Brasil entre 2010 e 2017. Desde então, a alíquota aplicada segue a regra da Nação Mais Favorecida (NMF), fixada em 18%, percentual inferior ao cobrado dos países do Mercosul (20%). Para a confederação, trata-se de um regime transparente, não discriminatório e em linha com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

A entidade lembrou ainda que o RenovaBio, programa de incentivo à bioenergia e aos combustíveis de baixo carbono, é aberto também a empresas estrangeiras que comprovem atendimento a critérios técnicos e ambientais. A CNA argumenta que não há evidências de favorecimento a parceiros específicos, como Índia ou México, e defende maior cooperação bilateral com os EUA no campo da transição energética e dos combustíveis sustentáveis.

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Desmatamento ilegal – No tema ambiental, a defesa brasileira enfatizou que o país dispõe de um dos marcos regulatórios mais rigorosos do mundo. O Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais e instrumentos de monitoramento digital formam a base de controle. Além disso, sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) asseguram a rastreabilidade da produção agropecuária, enquanto o Sinaflor e o Documento de Origem Florestal (DOF+) controlam o uso da madeira.

De acordo com a CNA, políticas como o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCD) já resultaram em avanços concretos, e o conjunto de medidas demonstra que o Brasil atua para alinhar produção e sustentabilidade de acordo com padrões internacionais.

Tarifas preferenciais – A confederação também rebateu a acusação de tratamento diferenciado a determinados parceiros comerciais. Segundo o documento, os acordos que garantem vantagens tarifárias foram negociados em conformidade com a Cláusula de Habilitação da OMC e representam apenas 1,9% das importações brasileiras. O texto acrescenta que esse percentual não compromete as exportações norte-americanas.

A CNA chamou atenção ainda para a diferença de alcance dos acordos comerciais. Enquanto o Brasil mantém poucas parcerias com benefícios tarifários restritos, os Estados Unidos têm tratados de livre comércio vigentes com 20 países.

Próximos passos – A investigação americana foi aberta com base na Seção 301 da Lei de Comércio, que lista seis áreas de análise: comércio digital e pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, práticas anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

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Para a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, a análise deve reforçar o papel do Brasil como parceiro confiável. “O agronegócio brasileiro está profundamente conectado ao mercado internacional, seja na compra de insumos ou na exportação da produção. Nossa competitividade é fruto de produtividade e eficiência”, afirmou.

A confederação pretende estar presente na audiência pública marcada para setembro em Washington, etapa que deve aprofundar o debate entre autoridades e representantes do setor privado.

A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, afirmou que o agronegócio brasileiro está diretamente integrado ao mercado global, tanto na compra de insumos quanto na venda de sua produção. “O Brasil se tornou um grande exportador agrícola porque somos altamente produtivos e competitivos”, disse.

Ela reforçou ainda que a confederação, que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, acredita que a análise dos EUA confirmará o compromisso do país com um comércio baseado em regras claras, transparência e justiça.

VEJA O VÍDEO

O QUE É: O Sistema CNA é composto por três entidades: a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais brasileiros de pequeno, médio e grande portes, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) que atua como um instrumento para Formação Profissional Rural e Promoção Social e qualidade de vida de homens e mulheres do campo e o Instituto CNA que desenvolve estudos e pesquisas na área social e no agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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