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Comissão aprova vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis a humanos

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1237/24, que torna obrigatória a vacinação gratuita de animais domésticos, bem como os em situação de rua, contra doenças transmissíveis a humanos.

Segundo o texto, as vacinas a serem fornecidas serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), com base em critérios epidemiológicos, de risco à saúde pública e disponíveis no mercado.

Data comemorativa
De autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a proposta também institui o dia 14 de março como Dia Nacional dos Animais de Estimação, com o objetivo de informar a população sobre as doenças transmissíveis a humanos por animais e a importância da vacinação como medida de prevenção.

Manifestando-se especificamente sobre o mérito cultural da criação da data comemorativa, o relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele acredita que a iniciativa pode valorizar e fortalecer a posse responsável de animais domésticos, estimados em 150 milhões no País. “A relação da sociedade brasileira com os animais de estimação é ampla e consolidada, atravessando aspectos afetivos, familiares, simbólicos e culturais”, afirmou.

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Doenças
O texto ainda autoriza o Ministério da Saúde a celebrar convênios com governos estaduais e municipais com vistas à otimização dos recursos e à descentralização da gestão da política pública de vacinação animal.

Entre as principais doenças causadas pelos animais, estão:

  • toxoplasmose, causada por um protozoário presente nas fezes de gatos infectados. Pode causar problemas oculares, neurológicos e até aborto em mulheres grávidas;
  • leptospirose: causada por uma bactéria presente na urina de animais infectados, como ratos, cães e bovinos. Pode causar febre, icterícia, insuficiência renal e até a morte;
  • raiva: causada por um vírus presente na saliva de animais infectados, como cães, gatos e morcegos. É uma doença fatal para humanos;
  • leishmaniose: causada por um protozoário transmitido por mosquitos flebotomíneos infectados. Pode causar úlceras na pele, aumento do fígado e baço, e problemas cardíacos;
  • salmonelose: causada por uma bactéria presente nas fezes de animais infectados, como aves, suínos e bovinos. Pode causar diarreia, febre, náuseas e vômitos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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A proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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