MATO GROSSO
PGJ participa de reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais
MATO GROSSO
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, participou nesta segunda-feira (18), da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), realizada na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais.O encontro reuniu Procuradores-Gerais de Justiça de todo o país e convidados para debater pautas estratégicas e fortalecer a atuação integrada do Ministério Público brasileiro. Entre os principais temas discutidos, destacam-se a aprovação do Relatório de Gestão do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) referente ao biênio 2024-2025 e a Nota Técnica do CNPG sobre a impossibilidade de condenação do MP ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, tema de repercussão geral no STF.Também foram abordados assuntos relevantes dos Grupos Nacionais do CNPG, como o acompanhamento processual e legislativo, o combate às organizações criminosas, a comunicação institucional e a defesa da ordem econômica e tributária. Um dos destaques foi a apresentação da proposta de consórcio para o desenvolvimento de ferramentas digitais, visando modernizar e integrar as ações do MP em todo o país.“A participação do MPMT neste encontro reforça nosso compromisso com a atuação colaborativa e estratégica em nível nacional. Os temas debatidos hoje, como o fortalecimento dos direitos humanos, a modernização digital e a defesa institucional, são fundamentais para aprimorar nossa atuação e garantir maior efetividade na promoção da justiça”, pontuou o procurador-Geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa.A reunião foi presidida por Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, Procurador-Geral de Justiça do MP do Distrito Federal e Territórios e presidente do CNPG.Fotos: CNPG
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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