CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Militar resgata vítimas de sequestro e prende sete faccionados em Porto Esperidião

Publicados

MATO GROSSO

Seis homens e uma mulher, todos membros de uma facção criminosa, foram presos pela Polícia Militar por sequestro e cárcere privado, tortura, lesão corporal e tráfico de drogas, na madrugada deste domingo (19.4), em Porto Esperidião. Na ação, dois homens e uma mulher mantidos em cativeiro foram libertados pela PM.

Conforme o boletim de ocorrência, policiais da cidade vizinha de Glória d’Oeste foram acionados pela esposa de uma das vítimas, que denunciou que seu marido teria sido sequestrado na frente da residência do casal, em Porto Esperidião. A testemunha afirmou que o crime teria sido cometido por três homens encapuzados, que fugiram em uma caminhonete SW4.

Os militares seguiram para o município e solicitaram apoio das equipes de cidades vizinhas e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron). O endereço onde acontecia o sequestro foi identificado e os policiais se deslocaram em direção a casa, flagrando alguns suspeitos na frente do imóvel.

Em seguida, os policiais fizeram uma movimentação para abordagem, conseguindo deter dois suspeitos que tentaram fugir. Ao entrarem na casa, os outros cinco suspeitos foram detidos. No interior do imóvel, as três vítimas foram encontradas com as mãos e pés amarrados e algumas lesões pelo corpo.

Leia Também:  Escola de Governo está com inscrições abertas para o curso em gestão processos com ferramenta Bizagi Modeler

Em depoimento, uma das vítimas confirmou ter sido sequestrada em casa, enquanto outra vítima afirmou ter sido atraída até o endereço. Elas informaram que estavam sendo mantidas em cárcere para serem cobradas sobre supostos roubos de drogas pertencente aos suspeitos, que seriam membros de uma facção criminosa.

Ainda em relato, as vítimas disseram que estavam sendo agredidas com socos e pauladas pelo corpo, além de serem ameaçadas de morte, e que os criminosos faziam chamada de vídeo com outros integrantes da facção para determinarem as ações que seriam realizadas.

Os policiais fizeram varredura em todo o imóvel e encontraram facas e arames lisos, que estavam sendo usados para amarrar as vítimas, além de cerca de meio quilo de substância análoga à maconha.

Todos os criminosos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Leia Também:  Governo de MT já entregou 22 quadras poliesportivas e outras 36 estão em construção

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Estudantes da rede estadual já podem se inscrever para 3ª Feira de Inovação e Ciências
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA