POLITÍCA NACIONAL
Daniela Marreco Cerqueira é confirmada na diretoria da Anvisa
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) a indicação (MSF 90/2024) de Daniela Marreco Cerqueira para o cargo de diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A bióloga vai substituir Meiruze Sousa Freitas, que deixou a função em dezembro. Daniela recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contrário. Houve uma abstenção.
Durante sabatina na semana passada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a indicada reforçou junto aos senadores que um dos grandes desafios relativos à saúde no país é a facilitação de acesso aos medicamentos para as pessoas diagnosticadas com doenças raras.
De acordo com Daniela, a agência, por exemplo, deve trabalhar por preços adequados para a entrada desses remédios no Brasil e na busca por formas de custeio que viabilizem a distribuição das medicações para a população.
A indicação foi relatada pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).
Perfil
Daniela Cerqueira é bacharel e licenciada em ciências biológicas pela Universidade de Brasília, com mestrado e doutorado em biologia molecular, além de especialização em saúde coletiva pela Fiocruz. Servidora de carreira da Anvisa, exerce desde 2006 o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária. Atualmente, é secretária-executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor.
Anvisa
A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo controle sanitário de produtos, ambientes e processos. A diretoria do órgão é composta por um diretor-presidente e quatro diretores, todos indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após a aprovação pelo Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


