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Alckmin e Gleisi vão ao Congresso pedir apoio a projetos que facilitam e ampliam as exportações brasileiras

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, visitam, nesta quarta-feira (20/08), o Congresso Nacional  e se reúnem com os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, para pedir celeridade na votação de projetos que ampliam as medidas de apoio ao comércio exterior brasileiro, sobretudo as matérias ligadas ao Plano Brasil Soberano, lançado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A agenda legislativa de interesse do MDIC, na área de comércio exterior, é composta por 18 matérias, sendo duas do Plano Brasil Soberano (a Medida Provisória 1.309/25 e o Projeto de Lei Complementar 168/2025), 11 acordos internacionais e cinco outros projetos com temas ligados a isenções, crédito, garantias e facilitação.

Os acordos internacionais tratam de ampliação de mercados e trocas multilaterais, com temas ligados ao Mercosul e a Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs). Todas as matérias já estão em tramitação nas duas casas do Congresso.

Veja abaixo, as 18 matérias:

CONGRESSO NACIONAL

1)      MPV 1309/2025 – Plano Brasil Soberano

Editada em 13 de agosto, a MP prevê financiamento de R$ 30 bilhões, via FGE, para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo tarifaço norte-americano. Prevê uma série de ações para compensar os exportadores afetados pelo aumento das tarifas, como linhas de crédito; prorrogação de prazos do regime de drawback; compras públicas; aportes a fundos garantidores de crédito; ampliação do Reintegra e prorrogação de prazos tributários.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

2)      PLP 463/2017Isenção de ISS para exportação de serviços

Prevê a isenção do imposto municipal (ISS) sobre serviços prestados por empresas brasileiras ao exterior. 

3)      PL 6139/2023 – Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação

Cria um sistema oficial de apoio ao crédito para exportações brasileiras e atualiza leis relacionadas ao financiamento dessas operações. 

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4)      PL 5719/2023 – BNDES Exim

Cria condições para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possa garantir o financiamento à exportação de serviços brasileiros prestados no exterior. 

5)      PL 5128/2023 – Desburocratização dos processos administrativos de defesa comercial

Flexibiliza a exigência da assinatura digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) em investigações de defesa comercial, permitindo o uso de outros meios eletrônicos já reconhecidos.  

6)      MSC 1253/2024 – Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da OMC

Estabelece isenções tarifárias para a importação de aviões e facilitação do

comércio entre os 33 países integrantes da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

7)      MSC 801/2024 – Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR

Facilita o transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários, por meio da simplificação e da harmonização de formalidades administrativas relacionadas ao transporte internacional.

8)      PDL 395/2024 – Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul

Aprova acordo do Mercosul que estabelece regras comuns para o comércio eletrônico entre os países do bloco, promovendo maior segurança e integração nas transações digitais. 

9)      PDL 394/2024 – Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional

Aprova acordo do Mercosul que permite o reconhecimento mútuo de registros profissionais e autoriza o exercício temporário de profissões como engenharia, agronomia e arquitetura entre os países-membros.

10)  PDL 723/2024 – Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e São Tomé e Principe

Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

SENADO FEDERAL

11)  PLP 168/2025 – Procedimentos excepcionais para medidas associadas à mitigação de impactos das tarifas adicionais

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Projeto viabiliza ações para mitigação dos impactos sociais e econômicos decorrentes da taxação imposta pelo governo dos Estados Unidos às exportações de produtos brasileiros para aquele país, permitindo a expansão do Reintegra e aportes nos fundos garantidores de exportação.

12)  PL 4423/2024 – Normas gerais sobre o comércio exterior

Estabelece normas gerais como desempenho das atividades de regulação e fiscalização e controle, racionalizando e modernizando o arcabouço normativo brasileiro nessa área.

13)  PDL 159/2022 – Encargos de Roaming Internacional

Aprova acordo entre países do Mercosul para acabar com a cobrança de roaming internacional entre os usuários da região.

14)  PDL 609/2021 – Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Índia (ACFI)

Aprova acordo entre Brasil e Índia, que estabelece regras para proteger investimentos e resolver disputas entre investidores dos dois países.

15)  PDL 391/2024 – Convenção entre Brasil e Índia contra dupla tributação e evasão fiscal

Aprova mudanças em um acordo entre Brasil e Índia para evitar que a mesma renda seja tributada nos dois países e combater a evasão fiscal. O novo protocolo foi assinado em Brasília, em 2022.

16)  PDL 610/2021 – ACFI entre Brasil e Guiana

Ratifica um acordo entre Brasil e Guiana para facilitar e incentivar investimentos entre os dois países, assinado em 2018.

17)  PDL 170/2022 – Acordo sobre Contratos Internacionais de Consumo

Aprova um acordo do Mercosul que define qual legislação deve ser aplicada em contratos internacionais de consumo entre os países-membros.

18) PDL 171/2022 – Comércio de Serviços do Mercosul

Aprova uma emenda ao Protocolo de Montevidéu do Mercosul com o objetivo de modernizar e harmonizar as regras sobre o comércio de serviços entre os países-membros.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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