MATO GROSSO
Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquista primeiro lugar no Ranking de Transparência 2025 do CNJ
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conquistou o primeiro lugar no 8º Prêmio Ranking de Transparência 2025 – Categoria Justiça Estadual, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (20 de agosto), durante a 2ª Reunião Preparatória para o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, representou o TJMT e recebeu o certificado de campeão da Transparência das mãos do conselheiro, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, da conselheira, juíza Renata Gil e do conselheiro Ulisses Rabaneda.
“Esse reconhecimento é resultado do esforço conjunto de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que trabalham com dedicação para garantir transparência e credibilidade na prestação jurisdicional”, declarou o corregedor mato-grossense.
A abertura do evento contou com a apresentação do ministro Caputo Bastos, que ressaltou o caráter estratégico da iniciativa. “O CNJ tem realizado um trabalho minucioso que, a cada edição, incentiva o contínuo aprimoramento dos mecanismos de transparência do Poder Judiciário. O nível de excelência alcançado simboliza a confiança que este poder busca construir junto à sociedade brasileira”, afirmou. “A transparência não é um fim em si mesmo, mas um meio de garantir legitimidade, fortalecer a cidadania e assegurar que o serviço público esteja, de fato, a serviço do povo”, concluiu.
Na 8ª edição do Ranking, foram avaliados 91 tribunais e três conselhos, com base em um questionário composto por 87 itens de critérios de avaliação. Ao todo, foram concedidos 19 prêmios por segmento de Justiça.
No segmento Justiça Estadual, o TJMT dividiu o primeiro lugar com os Tribunais de Justiça do Maranhão (TJMA), Pará (TJPA) e Pernambuco (TJPE), todos reconhecidos pelo cumprimento integral dos critérios de transparência estabelecidos pelo CNJ.
O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a conquista simboliza um marco institucional.
“Receber o primeiro lugar no Ranking de Transparência é motivo de orgulho, mas também de responsabilidade. Até pouco tempo, não era comum que os Poderes prestassem contas de forma tão direta ao cidadão sobre a aplicação dos recursos públicos. Hoje, o Judiciário dispõe de instrumentos como o Portal da Transparência, que permite acesso imediato e seguro às informações. Essa conquista demonstra nosso compromisso de manter a sociedade próxima da Justiça, assegurando clareza, confiança e legitimidade em cada passo da nossa atuação. Este resultado é uma conquista de todo o Poder Judiciário de Mato Grosso, construído com a dedicação de magistrados e servidores que trabalham diariamente por uma Justiça mais aberta e acessível.”
Foto: Assessoria CNJ
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.
Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099
Fonte: Ministério Público MT – MT
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