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Plínio critica exclusão do Amazonas na distribuição de exames para HPV

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), que o Amazonas foi excluído da primeira fase de distribuição do exame de DNA-HPV pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele disse que a decisão reforça um histórico de discriminação contra o estado e cobrou que o Ministério da Saúde reveja a medida.

Segundo o parlamentar, o câncer do colo do útero é uma das principais causas de morte entre mulheres no Amazonas, realidade que exige prioridade no acesso a exames de prevenção. Ele destacou que a população enfrenta barreiras logísticas para chegar aos centros de saúde, o que torna ainda mais urgente a inclusão do estado.

— No meu estado morre uma mulher a cada dois dias, vítima de câncer do colo de útero, que tem até vacina para ser prevenido, mas, por esse descaso, por esse tipo de discriminação, nossas mulheres não são atendidas e incluídas nessa etapa. O público feminino exige esse tipo de ação como uma questão, frequentemente, de vida ou morte. Não podemos abandonar esse público feminino, como aparentemente se está querendo fazer — declarou.

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O senador lembrou a aprovação do projeto de lei (PL 499/2025), de sua autoria, que determina a obrigatoriedade de o SUS realizar o rastreamento do câncer de mama em mulheres a partir dos 40 anos. A iniciativa altera a atual diretriz do Ministério da Saúde, que estabelece a faixa etária de 50 a 69 anos como prioritária para exames de mamografia.

Plínio afirmou que a mudança é necessária diante dos dados epidemiológicos que apontam crescimento de casos em faixas etárias mais jovens. Segundo ele, cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama no Brasil atingem mulheres com menos de 50 anos.

— Eu agradeço a gente ter aprovado em tempo recorde o meu projeto de lei que obriga o SUS a rastrear mulheres a partir de 40 anos contra o câncer de mama. Porque esse mesmo ministério [da Saúde] só quer rastrear mulheres a partir de 50 anos, alegando despesa. É provado por pesquisas que 25% dos novos casos de câncer de mama surgidos no país, de todos os casos, 25% são em mulheres de 40 anos. Com isso, iremos salvar milhares e milhares de mulheres — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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