POLITÍCA NACIONAL
Ciência nas escolas receberá 10% do FNDCT, decide CCT
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) o projeto que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para ações de popularização da ciência, tecnologia e inovação em escolas. O PL 3.218/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.
Segundo Pontes, o dinheiro virá dos próprios recursos do Fundo, o que não irá gerar despesas extras para a União. O senador comentou que todos os países desenvolvidos têm em comum uma educação focada em resultados e investimentos consistentes em ciência.
— No Brasil a gente ainda fica engatinhando, sempre discutindo a importância do orçamento de ciência e tecnologia, como se isso fosse uma coisa para daqui a dez anos. Não, é para agora. Se a gente não começar a investir agora, se nós não começarmos a colocar na linha correta os investimentos do setor, nada disso vai acontecer — concluiu.
O relator do projeto, senador Izalci Lucas (PL-DF), chamou atenção para a importância da ciência e da inovação para o bem-estar da humanidade — situação que, em sua avaliação, ficou clara com a a pandemia de covid-19 e o rápido desenvolvimento de vacinas. Ele associou o aprimoramento científico ao fortalecimento da indústria nacional.
— A divulgação científica nas instituições educacionais dá transparência aos jovens estudantes sobre como o dinheiro público é investido em ciência, tecnologia e inovação. Além disso, ela demonstra quais retornos para a sociedade são obtidos com o trabalho acadêmico, traduz o jargão técnico de dentro das universidades para um público leigo, permitindo a compreensão do mundo, e fomenta o pensamento crítico e criativo — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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