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Atualizações em convenção de segurança no mar seguem para o Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou na quarta-feira (20) projeto que confirma a adesão do Brasil a resoluções que modificam a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas), adotadas entre 2007 e 2009. A convenção é o tratado mais relevante no campo da segurança da navegação mercante. O PDL 308/2024 segue para o Plenário.

O projeto trata de alterações técnicas elaboradas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (IMO), que inclui na convenção atualizações sobre sistemas de radiocomunicação, equipamentos de reboque de emergência, equipamentos de combate a incêndios, transporte de cargas perigosas e normas sobre materiais usados na construção de embarcações, como a proibição ao uso do amianto.

O texto também aperfeiçoa procedimentos de certificação de navios e investigação de acidentes no mar, contribuindo para a elevação dos padrões internacionais de segurança na navegação comercial, segundo a organização. A Convenção Solas é seguida por mais de 140 países.

Ao recomendar a aprovação das alterações, o relator, senador Jorge Seif (PL-SC), afirmou que  o acidente do navio Titanic ocasionou a adoção da primeira versão da Solas em 1914. Desde então, a convenção experimentou novas versões, a mais recente delas em 1974.

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— Considerando que o Brasil tem 7.367km de extensão litorânea  — alguns falam 8,5 mil — e que mais de 95% das nossas exportações e importações utilizam o transporte marítimo, a convenção é para nós de superlativa importância — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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