POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova garantia de acesso de gari a banheiro durante o serviço
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao trabalhador que exerça suas funções ao ar livre, como garis e jardineiros, o direito de acesso a banheiros durante o serviço.
Pela proposta, o empregador deverá providenciar o acesso do funcionário a instalações sanitárias. Essa medida poderá ser implementada das seguintes formas, entre outras:
– instalação de banheiros químicos; e
– realização de parcerias com outros empreendimentos, para que estes permitam o acesso dos trabalhadores a seus banheiros.
Ainda segundo o projeto, o empregado poderá acessar instalações sanitárias em prédios públicos ou privados, observadas as condições de acesso aplicáveis. Caso o trabalhador precise pagar para utilizar banheiros, os gastos deverão ser ressarcidos pelo empregador.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 2351/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
Originalmente, a proposta assegurava o acesso de garis e de outros trabalhadores que exercem suas funções ao ar livre a banheiros de órgãos públicos e de empresas. Ossesio Silva, no entanto, observou que tal acesso deve obedecer às regras próprias dos estabelecimentos.
“A entrada de pessoas traz questões relativas à segurança e à retribuição pelo uso do espaço”, avaliou o relator. “Autorizar o acesso de trabalhadores de forma indiscriminada pode ser prejudicial ao funcionamento do local, o que não é a intenção do projeto.”
Por essa razão, Silva modificou o texto para que o próprio empregador articule, na gestão de seu empreendimento, formas de assegurar que os trabalhadores tenham acesso a banheiros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).
Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.
“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.
O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.
O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.
“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados


