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Justiça Eleitoral aprova criação da 59ª Zona Eleitoral, em Sinop

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por meio da Resolução nº 2921, a criação da 59ª Zona Eleitoral do estado, com sede no município de Sinop (481 km ao Norte de Cuiabá). A medida, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21.08), busca atender ao crescimento populacional e do eleitorado local, além de aliviar a sobrecarga atualmente enfrentada pela 22ª Zona Eleitoral, responsável pela região.  

 

A resolução depende, agora, da homologação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para entrar em vigor. No voto do relator, desembargador Marcos Machado, destacou-se a urgência da medida diante do expressivo crescimento de Sinop. Em 2015, o município possuía 84.594 eleitores e eleitoras e, em 2025, o número saltou para 114.783, representando um aumento de 35,69% em uma década. As projeções indicam que o eleitorado pode chegar a 129 mil até 2030. Já a população geral do município também apresenta forte expansão: de 196.312 habitantes, registrados no Censo de 2022, passou para uma estimativa de 216.029 pessoas em 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Além do aspecto demográfico, o relator ressaltou a relevância econômica de Sinop, que se consolidou como a quarta maior cidade do estado, com Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 9,6 bilhões e PIB per capita de R$ 64,6 mil. Esse dinamismo, segundo o desembargador, reflete diretamente na demanda por serviços da Justiça Eleitoral, como alistamento, regularização cadastral, fiscalização de contas de campanha e acompanhamento de propaganda eleitoral. 

 

O desembargador Marcos Machado, que também atua como vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-MT, também salientou que soluções alternativas, como atendimentos itinerantes ou postos provisórios, não são suficientes para suprir a necessidade da região. O remanejamento de eleitores para zonas vizinhas foi considerado inviável devido às grandes distâncias, como por exemplo: 64 km até Vera, 85 km até Sorriso e 90 km até Cláudia. “A sobrecarga sobre a 22ª Zona Eleitoral não é um problema futuro, mas uma realidade presente que se agravará exponencialmente se a estrutura permanecer inalterada”, afirmou. 

 

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Com a criação da 59ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral busca garantir maior acesso da população aos serviços, fortalecendo a cidadania e assegurando o pleno exercício democrático em um dos municípios que mais crescem em Mato Grosso e no país. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura.     

Fonte: TRE – MT

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Bens sem uso são disponibilizados para doação a entidades e órgãos públicos de Cuiabá

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A Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá publicou edital que disponibiliza para doação a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos bens considerados inservíveis. A iniciativa permite que itens sem uso pelo Judiciário sejam reaproveitados por outras instituições em suas atividades.

Os bens ofertados são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as finalidades da unidade judicial. A doação será feita no estado em que os materiais se encontram, mediante assinatura de termo específico.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública em Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.

Para solicitar os bens, os interessados devem encaminhar pedido formal para o e-mail [email protected], no prazo de 15 dias a partir da publicação do edital, informando quais itens desejam e apresentando a documentação exigida, como dados da instituição, comprovação de regularidade e identificação do representante legal.

As solicitações serão analisadas conforme critérios de prioridade, começando pelos órgãos públicos municipais, seguidos pelos estaduais e federais. Na sequência, serão consideradas entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil. Em caso de empate, terá preferência quem fizer o pedido primeiro.

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Após a habilitação, as instituições selecionadas serão convocadas para retirar os bens, sendo responsáveis pelos custos de transporte. Caso haja desistência, o item será destinado ao próximo interessado na ordem de prioridade.

Os bens que não forem doados poderão ser destinados à reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (29 de abril), na página 16.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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