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Aprovado projeto que oficializa o nome da Lei Maria da Penha

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto que oficializa o nome “Lei Maria da Penha” para a Lei 11.340, de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de amplamente conhecido, o nome nunca esteve presente no texto legal. Com a aprovação, o PL 5.178/2023 segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A legislação foi popularmente batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. Ela se tornou símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao levar seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), alegando que o Brasil foi conivente com o criminoso. A comissão responsabilizou o país pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

Lei Maria da Penha

A pressão internacional levou à criação da Lei 11.340, considerada um marco no combate à violência contra a mulher no país. O texto alterou o Código Penal para estabelecer medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, além de prever penas mais duras para crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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