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Brasil amplia exportação de gado vivo e mira novos mercados
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As exportações de gado vivo brasileiro registram forte expansão em 2025, com novos mercados em vista além da tradicional parceria com a Turquia. No acumulado de janeiro a abril, foram exportadas 300,6 mil cabeças, um salto comparado às 145,5 mil do mesmo período de 2024, segundo a Scot Consultoria. Em 2024, o país fechou o ano com recorde de 1 milhão de animais embarcados.
No Rio Grande do Sul, estado líder na modalidade, o embarque anual médio gira em torno de 120 mil cabeças, o equivalente a cerca de 1% do rebanho de 12,7 milhões, conforme levantamento da Secretaria da Agricultura. A exportação envolve rigoroso protocolo sanitário e logística complexa: após quarentena em estabelecimentos pré-embarque, os animais são transportados por caminhões até o porto e embarcados em navios para destinos como Turquia, Egito e Jordânia.
Em operação recente, cerca de 9.359 destacados de Capão do Leão e Rio Grande foram embarcados no navio Kenoz com destino ao Egito, enquanto outro lote de 9.876 animais partiu no Polaris diretamente para a Turquia. O rebanho enviado à Turquia tende a ser composto por jovens machos leves, até 180 quilos e com idade média de 24 meses, especialmente valorizados no processo de engorda no país de destino.
A atração do gado gaúcho no mercado internacional está relacionada à qualidade da genética bovina e ao credenciamento sanitário. O Brasil segue regras internacionais e a Instrução Normativa nº 46 do Ministério da Agricultura disciplina todas as etapas, desde a vistoria nas propriedades e quarentena, até o transporte com cuidados destinados a preservar o bem-estar animal.
Em apenas quatro meses, o volume de carne bovina em pé exportada mais que dobrou, acompanhado por aumento de receita — volume que já supera 300 mil cabeças. A ministra da Agricultura tem destacado apoio institucional para a abertura de novos mercados, incluindo países do Sudeste Asiático como Tailândia e Indonésia, além de interesses emergentes da Malásia e do Irã.
Especialistas apontam que o Brasil pode sustentar o ritmo e alcançar novo recorde em 2025 caso mantenha o apetite de destinos tradicionais, como os árabes, some a isso eficiência logística e atraia novos compradores. O desafio consiste em manter qualidade sanitária, reduzir custos logísticos e garantir mercados estáveis para a expansão sustentável do setor exportador de gado vivo.
No Senado: tramita um projeto de lei que propõe reduzir gradualmente a exportação de gado vivo, com previsão de extinção em dez anos e proibição total após cinco, além de instituir cotas por porto de embarque (veja aqui).
A proposta será debatida em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e tem como preocupação central o bem-estar animal, os riscos sanitários e o incentivo à exportação de carne in natura — o que mantém o tema sob alerta institucional, mas até agora não inviabilizou os embarques, especialmente depois da retomada turca.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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