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Planos de saúde devem cobrir internação domiciliar pós-hospitalar, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que obriga os planos privados de saúde a fornecerem a seus usuários cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar. Essa assistência já é prestada no Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.708/2019 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas. Aprovada em decisão terminativa, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto insere a nova obrigatoriedade na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). Essa exigência de cobertura deverá alcançar os planos referência que incluam internação hospitalar, sendo necessária, entretanto, prévia indicação médica e expressa concordância do paciente ou de sua família. Se essa previsão virar lei, as operadoras terão 180 dias para começar a cumpri-la.

“A internação domiciliar reduz a demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência hospitalar. É preferível à internação hospitalar, porque traz benefícios decorrentes do tratamento mais humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e da diminuição de intercorrências associadas à hospitalização, como é o caso das infecções hospitalares. Traz ganhos e vantagens para o paciente, para os serviços de saúde e para as operadoras”, resumiu Romário na justificação.

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Vácuo legal

Flávio Arns mencionou a Resolução Normativa (RN) 428, de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apenas prevê as condições a serem seguidas no caso de a operadora oferecer esse tipo de serviço, mas não obriga a que o serviço seja ofertado. A importância da proposta, segundo o relator, está em justamente preencher essa lacuna. Ao estabelecer a obrigatoriedade de cobertura dessa modalidade assistencial, trataria de promover a integralidade da atenção à saúde via convênios privados, equiparando ao que já é oferecido legalmente pelo SUS.

Em uma das emendas, Arns manteve a ressalva na Lei dos Planos de Saúde que garante o fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer nos planos ambulatoriais e hospitalares. O projeto havia eliminado essa previsão, exigindo apenas cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar inseridos na modalidade de assistência domiciliar pós-hospitalar.

Outra emenda eliminou um termo que poderia dar margem a dúvidas sobre a obrigatoriedade de oferta de assistência domiciliar pós-hospitalar. Arns ainda apresentou alteração reformulando outro dispositivo para deixar explícito que o transporte do paciente do hospital para seu domicílio, e vice-versa, só deve ser obrigatoriamente coberto pela operadora nos casos de internação domiciliar pós-hospitalar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

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“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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