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Comissão aprova divulgação de dados sobre políticas públicas para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3551/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que obriga a administração pública a divulgar informações sobre a execução de políticas voltadas às pessoas com deficiência. A regra vale para a União, estados e municípios.

Os parlamentares acolheram a sugestão do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do projeto. Duarte Jr. lembrou que a Lei de Acesso à Informação garante acesso amplo aos dados públicos, mas não exige a divulgação de informações específicas sobre pessoas com deficiência.

“A medida auxilia na identificação de avanços, desafios e falhas na implementação das ações governamentais”, disse.

Regras
Pelo texto aprovado, as informações deverão ser publicadas nos sites oficiais dos órgãos públicos, em formato aberto e acessível.

A proposta exige a divulgação de:

  • execução orçamentária e financeira de ações e serviços relacionados à inclusão de pessoas com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista – TEA);
  • instrumentos firmados com entes subnacionais ou privados (como convênios e contratos), com valores, prazos, metas e status de execução;
  • número estimado de beneficiários diretos, por localidade e por tipo de deficiência; e
  • relatórios de avaliação e indicadores de desempenho, quando disponíveis.
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Essas informações deverão estar em linguagem acessível, compatível com leitores de tela, e ser atualizadas em até 30 dias. O não cumprimento sujeitará o gestor público a sanções administrativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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