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Comissão aprova divulgação de dados sobre políticas públicas para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3551/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que obriga a administração pública a divulgar informações sobre a execução de políticas voltadas às pessoas com deficiência. A regra vale para a União, estados e municípios.

Os parlamentares acolheram a sugestão do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do projeto. Duarte Jr. lembrou que a Lei de Acesso à Informação garante acesso amplo aos dados públicos, mas não exige a divulgação de informações específicas sobre pessoas com deficiência.

“A medida auxilia na identificação de avanços, desafios e falhas na implementação das ações governamentais”, disse.

Regras
Pelo texto aprovado, as informações deverão ser publicadas nos sites oficiais dos órgãos públicos, em formato aberto e acessível.

A proposta exige a divulgação de:

  • execução orçamentária e financeira de ações e serviços relacionados à inclusão de pessoas com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista – TEA);
  • instrumentos firmados com entes subnacionais ou privados (como convênios e contratos), com valores, prazos, metas e status de execução;
  • número estimado de beneficiários diretos, por localidade e por tipo de deficiência; e
  • relatórios de avaliação e indicadores de desempenho, quando disponíveis.
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Essas informações deverão estar em linguagem acessível, compatível com leitores de tela, e ser atualizadas em até 30 dias. O não cumprimento sujeitará o gestor público a sanções administrativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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