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Ruptura nos supermercados recua em julho com preços mais baixos de alimentos básicos

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Índice de ruptura cai para 12,2% no mês

O Índice de Ruptura da Neogrid, que mede a ausência de produtos nas gôndolas dos supermercados, fechou julho em 12,2%, queda de 1,4 ponto percentual em relação a junho (13,6%). A melhora foi puxada principalmente por alimentos básicos como arroz, feijão, açúcar, azeite e café.

O único segmento que registrou aumento nas faltas foi o de ovos, influenciado por custos mais altos e menor oferta.

Segundo Robson Munhoz, diretor de Relações Corporativas da Neogrid, a retração está ligada ao consumo mais racional do brasileiro e à estabilidade no fornecimento. “Não se trata exatamente de desaceleração, mas de um comportamento mais seletivo dos consumidores em um varejo que não cresceu em julho”, explicou.

Produtos que mais reduziram ruptura em julho
  • Feijão: de 9,5% para 7,4%
  • Arroz: de 9,2% para 7,9%
  • Café: de 10,4% para 8,4%
  • Azeite: de 10,4% para 8,9%
  • Açúcar: de 11% para 10,5%
  • Ovos: de 20,7% para 21,6% (alta)
Açúcar: safra favorece regularidade e preços caem

A queda de 0,5 p.p. na ruptura do açúcar reflete maior estabilidade na oferta. A safra de cana-de-açúcar no Centro-Sul foi beneficiada pelo clima seco, o que acelerou a moagem e garantiu matéria-prima em volume suficiente.

No mercado interno, os preços recuaram na maioria das categorias:

  • Cristal: de R$ 4,15 para R$ 3,94
  • Refinado: de R$ 4,80 para R$ 4,60
  • Demerara: de R$ 7,23 para R$ 6,93
  • Mascavo: única alta, de R$ 16,46 para R$ 16,54
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Arroz: estoques e importações ajudaram abastecimento

O arroz registrou retração de 1,3 p.p. na ruptura, apoiado em recomposição de estoques e importações pontuais. Segundo a Conab, a safra 2024/25 deve apresentar leve recuperação, puxada pelo aumento de área no Sul e maior eficiência de manejo.

Preços recuaram em todas as versões:

  • Integral: de R$ 10,89 para R$ 10,63
  • Branco: de R$ 5,67 para R$ 5,49
  • Parboilizado: de R$ 5,14 para R$ 5,00
Azeite: maior oferta internacional reduz faltas

A ruptura do azeite caiu 1,5 p.p., resultado da melhora gradual da safra no Mediterrâneo, especialmente na Espanha, e da normalização parcial das exportações.

No Brasil, os preços também recuaram:

  • Extravirgem: de R$ 96,02 para R$ 93,76
  • Virgem: de R$ 81,65 para R$ 80,53
Café: colheita consistente reforça mercado interno

O café registrou recuo de 2 p.p. na ruptura, impulsionado pela boa safra brasileira 2024/25 e pela oferta global mais equilibrada. A qualidade dos grãos colhidos foi superior à média, o que ajudou a garantir abastecimento no mercado doméstico.

Nos preços, houve estabilidade:

  • Café em pó: queda de R$ 81,72 para R$ 81,18
  • Café em grãos: leve alta de R$ 135,00 para R$ 135,18
  • Feijão: clima favoreceu produtividade e reduziu faltas

O feijão teve a maior queda na ruptura, com recuo de 2,1 p.p. O clima seco em Goiás e Minas Gerais reduziu perdas por umidade, enquanto o Paraná manteve produtividade elevada, assegurando regularidade de oferta.

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Todos os tipos registraram preços menores:

  • Feijão-vermelho: de R$ 13,94 para R$ 13,33
  • Carioca: de R$ 6,98 para R$ 6,85
  • Preto: de R$ 6,31 para R$ 6,12

Ovos: custos mais altos pressionam oferta

Na contramão, os ovos registraram aumento de 0,9 p.p. na ruptura. A elevação dos custos da ração – principalmente milho e soja – e o clima frio, que reduz a postura das aves, impactaram diretamente a produção.

Nos preços, as variações foram:

  • Caixa com 6 unidades: alta de R$ 7,74 para R$ 7,77
  • Caixa com 10 unidades: queda de R$ 14,15 para R$ 13,71
  • Caixa com 12 unidades: queda de R$ 13,06 para R$ 12,65
  • Caixa com 20 unidades: queda de R$ 18,40 para R$ 18,05
O que significa ruptura nos supermercados?

O termo ruptura indica a porcentagem de produtos em falta nas prateleiras em comparação ao catálogo total de cada loja. Por exemplo, se um supermercado vende dez marcas de água mineral e apenas uma está sem estoque, a ruptura desse item é de 10%.

Esse índice considera todo o espaço físico da loja, incluindo gôndolas e áreas de armazenagem, mas não depende do histórico de vendas nem da demanda momentânea.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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