POLITÍCA NACIONAL
Bancos e lojistas criticam exigência de aviso antes de negativar devedores
POLITÍCA NACIONAL
Representantes de bancos e do comércio criticaram, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, a proposta que prevê a necessidade de notificação do devedor — com aviso de recebimento (AR) — para que seu nome possa ser incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Segundo eles, a exigência pode atrasar os registros e elevar o custo geral dos empréstimos.
A proposta é do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator do Projeto de Lei 7733/17, que regulamenta a inscrição de locatários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito. Russomanno incluiu no texto a obrigatoriedade de notificação com AR antes da inscrição de qualquer tipo de dívida nesses cadastros.
De acordo com Rubens Sardenberg, da Federação Brasileira de Bancos, a inadimplência corresponde hoje a 40% do custo de captação do dinheiro. Ele acrescentou que a recuperação de garantias no Brasil é de apenas 18,2%, enquanto no Chile chega a 41,9%.
“O aviso de recebimento depende de muitas variáveis para ser efetivado, porque o consumidor pode não ser encontrado. Isso vai retirar o crédito de pessoas que teriam condições de ter crédito, mas acabam sendo prejudicadas. O concessor não sabe se a pessoa não deve nada ou se apenas não recebeu a notificação.”
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que pediu a audiência, afirmou não ser favorável às medidas sugeridas por Russomanno. “Isso é um dado aterrorizante para o povo brasileiro. A situação já está crítica, e, se o projeto for aprovado da forma que está, esse número vai piorar.”
Vivian Moraes, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, lembrou que uma medida semelhante foi testada em São Paulo, mas só 30% dos AR foram efetivados.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto em separado para sugerir que a comunicação aos devedores seja feita por meio eletrônico.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


