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Recurso do MPMT leva STJ a restabelecer condenação por embriaguez

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em decisão monocrática, recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e restabeleceu a sentença que condenou um motorista flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, na quinta-feira (21).A condenação, originalmente fixada em nove meses e 15 dias de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir, havia sido revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de ausência de comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor. O motorista foi flagrado com concentração de 1,17 mg/L de álcool no ar alveolar, acima do limite legal permitido.Com base no recurso do MPMT, o STJ reformou o entendimento do Judiciário estadual, reafirmando que o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato e prescinde da demonstração de risco concreto ou de alterações visíveis de comportamento.Segundo a decisão do ministro, basta a comprovação técnica da concentração de álcool superior a 0,3 mg/L, por meio de etilômetro, para a configuração do delito, independentemente de outros sinais clínicos.O relator destacou que o TJMT desconsiderou jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a suficiência do exame de alcoolemia como prova da infração penal.“Com efeito, o STJ compreende que, para a tipificação do citado crime, a partir da vigência das Leis nº 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto à comprovação da modificação da capacidade motora do agente. Assim, não há falar em absolvição sob o argumento de que não ficou demonstrada a alteração da capacidade psicomotora”, destacou o ministro.Para o NARE-MPMT, a decisão reforça a efetividade da Lei Seca na repressão à condução de veículos sob efeito de álcool, reafirmando a suficiência do bafômetro como prova da materialidade do crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Gaeco cumpre mandado na PCE contra facção criminosa

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou, nesta quinta-feira (11), a Operação “Mãos da Lei” contra a facção criminosa Comando Vermelho, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
A investigação teve início após um réu fazer um gesto com as mãos que remeteria à sigla associada à facção Comando Vermelho, na presença de autoridades, durante audiência realizada em Cáceres.
O gesto chamou a atenção das autoridades e foi interpretado como possível demonstração de vínculo com organização criminosa, além de desrespeito à autoridade. Diante disso, a magistrada responsável pela audiência encaminhou o caso ao Gaeco, juntamente com imagens que comprovam o gesto do réu.
A partir dessas informações, o Gaeco iniciou diligências para apurar a relação do investigado com atividades criminosas na região.
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, na Penitenciária Central do Estado (PCE), foram recolhidos cadernos e anotações manuscritas que podem indicar formas de organização e comunicação interna de facções criminosas em Mato Grosso.
A operação contou com o apoio de equipes do Gaeco de Cuiabá, além do Grupo de Intervenção Rápida, do Canil e do Núcleo de Inteligência da unidade prisional.
O nome da operação, “Mãos da Lei”, faz alusão à resposta das autoridades diante da conduta investigada, reforçando a atuação do Estado no combate ao crime organizado.
O Gaeco é uma força-tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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