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TRE-MT participa de reunião da Rede de Controle que reforça compromisso com a integridade na gestão pública

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) participou, nesta quinta-feira (28), de mais uma reunião ordinária da Rede de Controle da Gestão Pública, realizada na Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O encontro reuniu representantes de diversas instituições de controle, como o Ministério Público do Estado (MPMT), a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e o próprio TCE-MT, reafirmando o compromisso conjunto com a promoção da integridade e da transparência na administração pública. 

Na ocasião, foram apresentadas iniciativas voltadas à educação e ao fortalecimento da cultura de integridade. Um dos destaques foi o plano de ação educativa que pretende conscientizar jovens sobre a importância o fortalecimento da democracia. A proposta prevê visitas guiadas a órgãos da administração, aproximando estudantes da estrutura do Estado. 

Também foi discutido um plano técnico que auxiliará os municípios na elaboração de seus próprios planos de integridade, fortalecendo a ética e a responsabilidade na esfera local. 

Representando o TRE-MT, o coordenador de Auditoria Interna, Daniel Ribeiro Taurines, destacou a relevância da participação da Justiça Eleitoral na Rede de Controle. “O fortalecimento da integridade no setor público impacta diretamente também a Justiça Eleitoral. Nosso compromisso é garantir que o processo eleitoral seja conduzido com transparência e segurança, e estar inserido em um espaço de cooperação como a Rede de Controle amplia ainda mais a credibilidade do trabalho que realizamos”, afirmou. 

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O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz ressaltou que o êxito dessas iniciativas depende da atuação integrada dos órgãos: 

“A atuação conjunta é essencial para que possamos avançar na construção de uma gestão pública mais transparente. O trabalho com os jovens estudantes e as demais ações da Rede são fundamentais para difundir a cultura de integridade e o zelo pelo patrimônio público.” 

Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

Fonte: TRE – MT

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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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